Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 10.694/2018, de autoria do Deputado Padre João, o qual altera a redação do § 4º e acrescenta o § 6º do art. 43 da Lei nº 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta o segurado aposentado por invalidez poderá ser convocado para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria concedida administrativamente, observado o disposto no art.101 desta Lei, assegurada a manutenção do pagamento do benefício quando o segurado discordar do resultado da perícia, tendo direito de realização de nova avaliação, por perito distinto. Nos casos em que a aposentadoria por invalidez foi concedida por decisão judicial, sobrevindo mudança no estado de incapacidade do segurado ou se tornando ele suscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, somente um novo provimento jurisdicional, prolatado no âmbito de uma ação revisional, poderá rever ou cancelar o benefício.