quinta-feira, 11 de julho de 2019

Segurado precisa contribuir 12 meses para ter direito a benefício

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento a recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e determinou a suspensão do pagamento de auxílio-doença a uma segurada por esta não ter completado o período de carência de 12 meses de contribuição à Seguridade Social. 

A mulher, de 34 anos, é moradora de Guaíba (RS). Ela sofre de depressão congênita, segundo o laudo médico apresentado. Após ter o pedido administrativo negado pelo INSS, ela ajuizou ação na Justiça, obtendo sentença favorável, que determinou ao instituto que concedesse o benefício retroativo a abril de 2016. 

O INSS recorreu ao tribunal alegando que a autora não cumpria o requisito de segurada na data da incapacidade, ou seja, não havia pago o período de carência de 12 meses. 

O relator do caso, juiz federal Altair Antonio Gregório, convocado para atuar no TRF4, deu razão ao INSS. Segundo o magistrado, de acordo com o Cadastro Nacional de Informações Sociais, a autora teria realizado atividade remunerada apenas por um total de quatro meses, não alcançando a carência necessária, de 12 contribuições, para ter direito à concessão do benefício por incapacidade. “O não preenchimento do requisito carência ao tempo da incapacidade (abril/2016), causa óbice à concessão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez”, afirmou Gregório. 

Veja os requisitos para obtenção dos benefícios por incapacidade: 
A decisão do TRF4 teve como premissa a Lei 8.213/91, que determina os critérios necessários para a concessão dos benefícios por incapacidade, legislação que regulamenta o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. Para possuir o direito aos benefícios, é preciso preencher quatro requisitos: 

1. Ter a qualidade de segurado, ou seja solicitar o benefício até 12 meses após deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social; 

2. Ter contribuído para a Previdência Social por pelo menos 12 meses; 

3. Possuir laudo médico capaz de atestar a incapacidade de exercer atividades remuneradas por conta de doenças; 

4. A constatação por médico do grau e do tempo de incapacidade do requerente. 

Link: TRF 4

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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