sábado, 17 de setembro de 2011

17ª Turma: acidente de trajeto equipara-se a acidente de trabalho

Em acórdão publicado pela 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), o desembargador Sergio Roberto Rodrigues entendeu que o acidente de trajeto, que é aquele que ocorre ao longo do percurso entre o local da residência do trabalhador e seu posto de trabalho, ou vice-versa, deve ser equiparado, para fins previdenciários, ao acidente de trabalho típico, conforme a hipótese prevista no artigo 21, IV, d, da Lei n° 8.213/91.

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

STF reconhece o direito de igualdade entre homens e mulheres.

Nesta sexta veremos um julgado procedente do Estado do Rio Grande do Sul no qual o Supremo Tribunal Federal decidiu pela igualdade entre homens e mulheres como dependentes. 
A decisão determinou ao Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul, que inscreva, para fins previdenciários, o marido da segurada como dependente, sem necessidade de indicação da fonte de custeio, dando desta forma aplicabilidade direta e imediata ao art.201,V, da Constituição Federal. Abaixo a íntegra da decisão.

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Apropriação indébita de contribuição previdenciária até R$ 10 mil é crime de bagatela

Crimes que envolvem débitos tributários – como o não recolhimento de contribuição previdenciária – em valores abaixo de R$ 10 mil são equivalentes a crimes de bagatela. Esse foi o fundamento de decisão unânime da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra julgado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Secretário admite que fator previdenciário é ineficiente, mas quer contraproposta

Apesar de o fator previdenciário, criado pelo governo em 1999, ser considerado ineficiente pelo secretário de Políticas do Ministério da Previdência Social, Leonardo Rolim, ele entende que acabar com o mecanismo sem uma contraproposta seria muito impactante para as contas da Previdência.
De acordo com a Agência Senado, Rolim afirmou que o fator previdenciário não é capaz de cumprir seu papel, funciona de forma cruel e ainda reduz em 30% o valor desses benefícios, durante audiência realizada na última quinta-feira (1) na CDH (Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa) do Senado.

terça-feira, 13 de setembro de 2011

18ª Turma: em benefício previdenciário complementar, o interesse coletivo prevalece sobre o individual

Em acórdão da 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), a desembargadora Regina Maria Vasconcelos Dubugras entendeu que, em se tratando de sistema atuarial, ou seja, sistema financeiro-previdenciário complementar, o interesse coletivo deve sempre prevalecer sobre o individual.
A desembargadora afirmou que, no caso analisado, cujas empresas são a Metrus (Instituto de Seguridade Social) e a Companhia do Metropolitano de São Paulo, deve ser plenamente validado o quanto estabelecido pelo Regulamento Interno sobre o valor do benefício previdenciário complementar. Porém, caso ocorra o reconhecimento judicial de diferenças salariais a serem pagas a um trabalhador em particular, a mesma deve ser integrada na base de cálculo do benefício, mas devem gerar efeitos financeiros apenas a partir da data do trânsito em julgado da ação que as reconheceu, como a se apurar em regular liquidação de sentença.

segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Projeto inclui autônomo e trabalhador avulso no FGTS

Nesta segunda será visto o projeto de lei n.1173/2011, de autoria do Deputado Luiz Otáveio, que altera a Lei n.8.036/90, que dispõe sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS, para permitir a inclusão dos trabalhadores avulsos e autônomos.
A proposta altera a redação do § 2° do art.15, da lei 8.036/90 para considerar como trabalhador todo aquele que preste serviços a empregador, tomador de mão de obra ou locado, ampliando assim o leque de trabalhadores com acesso ao FGTS. Ressalta-se que continua mantida a restrição aos servidores públicos e aos militares sujeitos a regime jurídico próprio.

domingo, 11 de setembro de 2011

Plano de saúde deverá reembolsar paciente

O Tribunal de Justiça do RN negou provimento ao recurso interposto pela Unimed Natal e manteve a sentença de primeiro proferida pela 13ª Vara Cível da Comarca a qual condena o plano de saúde a reembolsar -no valor de R$3.400,00 – uma cliente em virtude de gastos com a realização do exame denominado "PET SCAN".

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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