terça-feira, 13 de setembro de 2011

18ª Turma: em benefício previdenciário complementar, o interesse coletivo prevalece sobre o individual

Em acórdão da 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), a desembargadora Regina Maria Vasconcelos Dubugras entendeu que, em se tratando de sistema atuarial, ou seja, sistema financeiro-previdenciário complementar, o interesse coletivo deve sempre prevalecer sobre o individual.

A desembargadora afirmou que, no caso analisado, cujas empresas são a Metrus (Instituto de Seguridade Social) e a Companhia do Metropolitano de São Paulo, deve ser plenamente validado o quanto estabelecido pelo Regulamento Interno sobre o valor do benefício previdenciário complementar. Porém, caso ocorra o reconhecimento judicial de diferenças salariais a serem pagas a um trabalhador em particular, a mesma deve ser integrada na base de cálculo do benefício, mas devem gerar efeitos financeiros apenas a partir da data do trânsito em julgado da ação que as reconheceu, como a se apurar em regular liquidação de sentença.

Disse ainda que eventual inconsistência previdenciária e atuarial que ocorra por conta disso é questão que afeta exclusivamente o instituto previdenciário, e que deve ser solucionada diretamente com a ex-empregadora e patrocinadora do benefício previdenciário complementar, relação que escapa da competência da Justiça Trabalhista por envolver apenas pessoas jurídicas.

Com base nesse entendimento, não foram acatadas as alegações de violação legal e/ou constitucional feitas pelas defesas, diante da harmonia verificada entre o direito reconhecido por sentença judicial ao empregado e o que foi estabelecido em regramento interno para a questão da complementação de aposentadoria.

(Proc. 01144009220075020004 - RO)
Link: TRT 2

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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