O reclamante estava em contrato de experiência na empresa do ramo automotivo, em Itatiba, quando sofreu o acidente. O contrato, iniciado em 2 de março de 2009, em princípio terminaria em 15 de abril, mas foi prorrogado até 30 de maio de 2009. O acidente se deu em 28 de abril, e o trabalhador passou a perceber auxílio previdenciário desde então. Na Vara do Trabalho de Itatiba, onde corre a ação, o reclamante afirmou que o contrato de experiência, findado em 15 de abril, “transmudou em contrato por prazo indeterminado, motivo pelo qual entende que foi nula a dispensa”. A empresa, ao contrário, afirma que “prorrogou o contrato de experiência do reclamante até 30 de maio de 2009, conforme documentos que juntou à defesa e foram reconhecidos pelo reclamante”. Este, de forma tácita, argumenta a reclamada, reconheceu a validade e teor dos documentos e disse “não se recordar se havia assinado o documento e se o mesmo estava totalmente preenchido à época”.