domingo, 22 de maio de 2011

Paciente terá tratamento de coluna custeado pelo Estado

O juiz Ibanez Monteiro da Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal determinou que Estado do Rio Grande do Norte autorize imediatamente a realização do procedimento médico indicada para a autora para tratamento de problemas na coluna vertebral, através da rede pública ou privada, arcando com os custos necessários. Para o cumprimento da decisão, o magistrado determinou que o Secretário de Estado da Saúde Pública deverá ser notificado pessoalmente.

A paciente A.P.A.M.S. ajuizou Ação Judicial com de liminar contra o Estado do RN, alegando que é portadora de escoliose idiopática do adolescente. Com o agravamento da deformidade, corre risco de morte. Ela afirmou que, segundo prescrição médica, necessita urgente de intervenção cirúrgica. Depois da fundamentação, pediu determinação judicial para que o Estado que autorize a realização urgente do procedimento médico do qual necessita, na rede pública ou privada, bem como o material e os profissionais necessários à realização da cirurgia.

O juiz concedeu a liminar observando à urgência que o caso requer, diante da situação pela qual passa a autora, uma vez que a demora na realização do procedimento médico pode acarretar-lhe graves prejuízos à saúde. Para ele, sendo o direito à saúde um direito amplo e universal, os motivos apresentados pela autora revelam-se, numa primeira análise, convincentes, mais do que simples indício. (Processo nº 0801556-86.2011.8.20.0001)
Link: TJRN

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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