sábado, 18 de março de 2017

Divisor mínimo não deve ser usado em cálculo de parcela da atividade secundária na aposentadoria

A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região uniformizou, no dia 10 de fevereiro, entendimento a respeito do cálculo da parcela das atividades secundárias na aposentadoria.
Segundo a TRU, essa parcela deve ser calculada pela média simples dos salários-de-contribuição, multiplicada pela proporção relativa aos anos trabalhados nesta e os anos levados em consideração para a aposentadoria por tempo de contribuição, sem exclusão de salários-de-contribuição e sem a aplicação do divisor mínimo (art. 3ª, § 2º, da Lei 9.876/99).

sexta-feira, 17 de março de 2017

Aposentado não terá que devolver amparo previdenciário por invalidez recebido de boa fé

Nesta sexta-feira será visto uma jurisprudência que trata sobre o fato de não ser necessário a devolução de valores pagos a título de benefício previdenciário percebidos de boa-fé. Abaixo segue a decisão para análise dos amigos.
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. LIMITES AO DESFAZIMENTO DE ATO CONCESSÓRIO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE FRAUDE OU ILEGALIDADE FLAGRANTE. 1. É admitida pelo ordenamento jurídico a revisão administrativa de benefício deferido ou direito reconhecido em favor do segurado, quando restar configurada ilicitude. Existem, todavia, limites para tanto, reclamando-se, para a validade do ato de cancelamento, a instauração de procedimento específico, com notificação do interessado, em que seja possibilitada a apresentação de provas e o pleno exercício do direito de defesa.

quinta-feira, 16 de março de 2017

Suspensa concessão de aposentadoria especial de professores a servidora paranaense

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de decisão que concedeu o benefício de aposentadoria especial de professores a uma servidora municipal de Cianorte (PR). Em análise preliminar do caso, o relator entendeu que o ato questionado, ao considerar como atividades de magistério o exercício de funções administrativas realizadas fora de instituições de ensino, desrespeitou os parâmetros fixados pelo STF sobre a matéria.

quarta-feira, 15 de março de 2017

TRF2: Incide contribuição previdenciária sobre verbas de representação

Os pagamentos de verbas de representação realizados pela Vale S.A. (antiga Companhia Vale do Rio Doce) a seus empregados possuem natureza remuneratória, caracterizando contraprestação por serviço prestado. Com base nesse entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Quarta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou o pedido da empresa de ver declarada a inexistência da obrigação tributária com a União Federal, demonstrada por meio das Notificações Fiscais de Lançamento de Débito (NFDL) nº 32.054.867-8, 32.054.874-0 e 32.054.877-5.

terça-feira, 14 de março de 2017

TRF2 garante pensão por morte a companheira que comprovou união estável

Com base em entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) – no sentido que a falta de designação expressa da companheira como beneficiária do servidor não impede a concessão de pensão se a união estável for comprovada por outros meios – a Quinta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu garantir à A.M.S. pensão pela morte de ex-servidor público do Ministério da Saúde, ao fundamento de existência de união estável entre ambos.

segunda-feira, 13 de março de 2017

Proposta regulamentação amamentação do filho no trabalho

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 4.968/2016, de autoria do deputado Luiz Lauro Filho, o qual altera o art. 396 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Conforme a proposta para amamentar o próprio filho, até que este complete um ano de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um, computados na duração do trabalho, quando o estabelecimento dispuser de local apropriado, sendo que o perído de um ano poderá ser prorrogado quando houver necessidade.

domingo, 12 de março de 2017

Aposentado que volta a trabalhar não perde benefício da Lei de Planos de Saúde

No caso de um aposentado que voltou a trabalhar e depois foi demitido do novo emprego sem justa causa, aplicam-se as regras para os aposentados previstas no artigo 31 da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98).
Com esse entendimento, os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitaram o recurso de uma operadora de plano de saúde que pleiteava a aplicação da regra disposta no artigo 30 da mesma lei.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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