Proposta regulamentação amamentação do filho no trabalho
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 4.968/2016, de autoria do deputado Luiz Lauro Filho, o qual altera o art. 396 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Conforme a proposta para amamentar o próprio filho, até que este complete um ano de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um, computados na duração do trabalho, quando o estabelecimento dispuser de local apropriado, sendo que o perído de um ano poderá ser prorrogado quando houver necessidade.
No caso de não haver local apropriado no estabelecimento haverá redução na jornada de trabalho da mulher sem redução de salário para que ela possa amamentar seu filho.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "manter a criança perto de si durante o dia e proporcionar a ela o aleitamento ainda é a situação ideal. Vemos que, em geral, isso não é possível. Por isso, propomos que, quando não houver, no estabelecimento em que trabalha a mãe lactante, local apropriado para guardar seu filho sob vigilância e assistência, qualquer que seja o número de empregadas na empresa, a jornada de trabalho da empregada seja reduzida, sem redução de salário. E mais, tendo em mente as recomendações dos
especialistas, inclusive da Organização Mundial da Saúde (OMS), no sentido de que a amamentação seja proporcionada às crianças por um período mais prolongado, inserimos em nosso projeto a proposta de que o período em que a trabalhadora tenha direito aos intervalos ou à redução da jornada seja ampliado de seis meses para um ano."
Conforme a proposta para amamentar o próprio filho, até que este complete um ano de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um, computados na duração do trabalho, quando o estabelecimento dispuser de local apropriado, sendo que o perído de um ano poderá ser prorrogado quando houver necessidade.
No caso de não haver local apropriado no estabelecimento haverá redução na jornada de trabalho da mulher sem redução de salário para que ela possa amamentar seu filho.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "manter a criança perto de si durante o dia e proporcionar a ela o aleitamento ainda é a situação ideal. Vemos que, em geral, isso não é possível. Por isso, propomos que, quando não houver, no estabelecimento em que trabalha a mãe lactante, local apropriado para guardar seu filho sob vigilância e assistência, qualquer que seja o número de empregadas na empresa, a jornada de trabalho da empregada seja reduzida, sem redução de salário. E mais, tendo em mente as recomendações dos
especialistas, inclusive da Organização Mundial da Saúde (OMS), no sentido de que a amamentação seja proporcionada às crianças por um período mais prolongado, inserimos em nosso projeto a proposta de que o período em que a trabalhadora tenha direito aos intervalos ou à redução da jornada seja ampliado de seis meses para um ano."
O projeto encontra-se aguardando designação de Relator na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
PL 4.968/2016
Seja o primeiro a comentar ;)
Postar um comentário