sábado, 2 de janeiro de 2016

BENEFÍCIOS: Pescadores artesanais podem requerer seguro-defeso diretamente em entidades representativas

Caso esteja em vigor acordo de cooperação, trabalhadores não precisam se deslocar até uma Agência da Previdência Social.
Da Redação (Brasília) – Pescadores artesanais filiados a entidades representativas que firmaram acordo de cooperação técnica com INSS não precisam se deslocar até uma Agência da Previdência Social para requerer o seguro defeso. O benefício poderá ser solicitado, gratuitamente, na própria entidade representativa da categoria. Para isso, basta que o pescador artesanal filiado procure a entidade, faça o requerimento e apresente a documentação necessária. A própria entidade enviará os requerimentos ao INSS para habilitação do benefício.

sexta-feira, 1 de janeiro de 2016

Feliz 2016!!!

quinta-feira, 31 de dezembro de 2015

Retrospectiva 2015

Hoje gostaria de agradecer aos mais de 223 inscritos no blog que diariamente recebem notícias sobre o mundo previdenciário e que neste ano de 2015 totalizaram quase 40 mil visualizações do blog. Espero que em 2016 possamos continuar a crescer e agregar novos conteúdos para que a matéria previdenciária continue a ser difundida e estudada. 

quarta-feira, 30 de dezembro de 2015

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 83 /PRES/INSS, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015

Estabelece procedimentos relativos ao Seguro-Desemprego devido aos pescadores profissionais artesanais, durante o período de defeso, e dá outras providências. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003;
Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999;

terça-feira, 29 de dezembro de 2015

ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº9, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015

Estabelece orientações quanto à inscrição automática de servidores públicos da Administração Pública federal direta, suas autarquias e fundações, no plano de benefícios Execprev, da Funpresp-Exe.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e III do art. 26 do Anexo I do Decreto n° 8.189, de 21 de janeiro de 2014, e tendo em vista o disposto no art. 1º, §§ 2º a 6º, da Lei n° 12.618, de 30 de abril de 2012, com a redação dada pela Lei nº 13.183, de 4 de novembro de 2015, resolve:

segunda-feira, 28 de dezembro de 2015

Proposta isenta de carência a concessão de benefícios da Previdência Social às donas de casa de baixa renda

Nesta segunda-feira será visto a proposta de emenda à constituição nº 13/2011, de autoria da senadora Angela Portela em conjunto com outros colegas, o qual altera a redação do § 13 do art. 201 da Constituição Federal.
Conforme a proposta o sistema especial de inclusão previdenciária, de que trata o § 12 deste artigo, terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral da previdência social, sendo que, para aqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência e que se enquadrem no conceito de família de baixa renda, assim definida nos termos da lei, a concessão de benefícios do regime geral de previdência social independe de carência.

Proposta desobriga servidor de realizar perícia após 60 anos de idade

Nesta segunda-feira será visto o projeto de emenda à constituição nº93/2015, de autoria do senador Magno Malta juntamente com outros colegas, o qual acrescenta o § 22 ao art. 40 da Constituição Federal.
Conforme a proposta o aposentado por invalidez e o pensionista inválido abrangidos pelo regime próprio de previdência de que trata este artigo não serão submetidos a exame médico-pericial após completarem sessenta anos de idade, assegurando-lhes as mesmas condições de tratamento que forem estabelecidas para o idoso beneficiário do regime geral de previdência social.

domingo, 27 de dezembro de 2015

DECISÃO: Turma condena entes federativos a fornecerem medicamento do catálogo do SUS a portadora de dermatite atópica

União, Estado da Bahia e Município de Salvador foram condenados pela 5ª Turma do TRF da 1ª Região a fornecerem a uma paciente, ora parte autora, medicamentos de dispensação excepcional Fisiogel, Hixizine 25mg, Protoptic 0,1% e Advantan similares aos existentes do catálogo do Sistema Único de Saúde (SUS). Caso a decisão não surta o efeito desejado, a Corte determinou o restabelecimento da dispensação dos medicamentos requeridos. Os entes federativos também foram condenados a pagar indenização de R$ 12 mil, a título de danos morais.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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