sábado, 2 de janeiro de 2016

BENEFÍCIOS: Pescadores artesanais podem requerer seguro-defeso diretamente em entidades representativas

Caso esteja em vigor acordo de cooperação, trabalhadores não precisam se deslocar até uma Agência da Previdência Social.

Da Redação (Brasília) – Pescadores artesanais filiados a entidades representativas que firmaram acordo de cooperação técnica com INSS não precisam se deslocar até uma Agência da Previdência Social para requerer o seguro defeso. O benefício poderá ser solicitado, gratuitamente, na própria entidade representativa da categoria. Para isso, basta que o pescador artesanal filiado procure a entidade, faça o requerimento e apresente a documentação necessária. A própria entidade enviará os requerimentos ao INSS para habilitação do benefício.

A finalidade desses acordos de cooperação técnica é facilitar a vida dos segurados, evitando que tenham que se deslocar muitas vezes por longas distâncias, como ocorre em algumas localidades da Região Amazônica, para chegar até uma unidade de atendimento do INSS.

Procedimentos – Nesta segunda-feira (21), o INSS estabeleceu os procedimentos para a concessão do seguro desemprego do pescador artesanal, conhecido como seguro defeso. As orientações para a concessão do benefício estão na Instrução Normativa nº 83, publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Tem direto a receber o seguro defeso, no valor de um salário mínimo, o pescador artesanal que trabalha de forma ininterrupta e tem sua atividade profissional paralisada durante o período de defeso para a reprodução das espécies.

O recebimento de auxílio-doença , salário maternidade e pensão por morte não impedem que o pescador receba o seguro defeso. Contudo o este não pode exercer outra atividade remunerada durante este período nem receber benefício assistencial. O benefício é pago por no máximo cinco meses.

Para obter mais informações, o pescador artesanal pode ligar para o telefone 135 (gratuito de fixo e de celular, ao custo de ligação local) e tirar dúvidas, por exemplo, sobre como requerer o benefício nas agências e esclarecer outros pontos sobre o benefício, além de enviar sugestões e até fazer denúncias com a garantia do anonimato.

Link: Ministério da Previdência Social

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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