JT é incompetente para processar e julgar conflito que envolve plano de previdência privada
Uma bancária ajuizou ação trabalhista pretendendo a integração de parcelas salariais no seu benefício de aposentadoria decorrente de plano de previdência privada do Banco do Brasil (PREVI). O caso foi analisado pela juíza Cristiane Helena Pontes, em atuação na 30ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que declarou que a Justiça do Trabalho é incompetente para apreciar a matéria, em razão de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).