segunda-feira, 6 de julho de 2015

Salário maternidade poderá ser pago a ascendentes/descendentes

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº987/2015, de autoria do Deputado Uldurico Junior, o qual altera o art.71-B da Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).

Conforme a proposta No caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente e que tenha a qualidade de segurado, assim como o ascendente/descendente que declare-se legalmente responsável pela criança no caso de falecimento materno, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono, observadas as normas aplicáveis ao salário-maternidade.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "Com o objetivo de garantir este direito à criança recém-nascida, principalmente por todo o esforço e contribuição laboral das mães gestantes ao INSS, assim como é certo que nem sempre, infelizmente, nos casos de falecimento materno o genitor é quem fica responsável pela criança, sem olvidar nos casos nos quais ambos –pai e mãe podem ser falecidos, é que a presente proposta é apresentada para ampliar a garantia do benefício do salário-maternidade para o familiar descendente/ascendente que declara-se legalmente responsável pela criança no caso de falecimento materno durante a cobertura do benefício."

O projeto encontra-se apensado ao PL 5473/2013 e será analisado pelo plenário da Câmara.
PL 987/2015

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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