DECISÃO: É devida pensão por morte em união estável de companheiro não designado nos assentamentos funcionais do ex-servidor
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação interposta pela União e manteve a concessão da pensão por morte a uma mulher que mantinha união estável com falecido servidor público.
A União, em seu recurso, argumenta que o pedido não está de acordo com a alínea “c”, do inciso I, do art. 217 da Lei nº 8.112/90, que exige como requisitos para prova da qualidade de companheiro a designação e a comprovação da união estável como entidade familiar; sendo que o primeiro requisito – expressa designação do companheiro – não foi devidamente cumprido.
A União, em seu recurso, argumenta que o pedido não está de acordo com a alínea “c”, do inciso I, do art. 217 da Lei nº 8.112/90, que exige como requisitos para prova da qualidade de companheiro a designação e a comprovação da união estável como entidade familiar; sendo que o primeiro requisito – expressa designação do companheiro – não foi devidamente cumprido.