Mulher perde salário maternidade por não conseguir comprovar que trabalhava no campo
Apenas prova testemunhal não é suficiente para a concessão do benefício .
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento a um recurso de Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e negou salário-maternidade a uma gestante por falta de provas de que ela exercia trabalho rural.
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento a um recurso de Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e negou salário-maternidade a uma gestante por falta de provas de que ela exercia trabalho rural.