Procuradorias demonstram impossibilidade de concessão de auxílio-doença apenas com base em laudos médicos particulares
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, que a incapacidade laborativa de trabalhador para fins de concessão de auxílio-doença acidentário pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), não pode ser comprovada apenas com base na apresentação de laudos de médicos particulares.
Um segurado da Previdência Social conseguiu assegurar na 2ª Vara Cível da Comarca de Andradas/MG o recebimento de auxílio-doença acidentário, com base apenas em laudos de médicos particulares anexados pelo autor, que atestavam que ele sofreu acidente de trabalho e não estava em condições de voltar a exercer suas atividades laborativas.
Um segurado da Previdência Social conseguiu assegurar na 2ª Vara Cível da Comarca de Andradas/MG o recebimento de auxílio-doença acidentário, com base apenas em laudos de médicos particulares anexados pelo autor, que atestavam que ele sofreu acidente de trabalho e não estava em condições de voltar a exercer suas atividades laborativas.