Projeto equipara tributação das entidades fechadas e abertas
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei n.3.441/2012, de autoria do deputado Romero Rodrigues, o qual estende aos planos de benefícios de entidades fechadas o regime tributário aplicável aos planos de benefícios de entidades abertas.
Entre os benefícios estendidos estão a isenção da entidade do pagamento de Imposto de Renda, a possibilidade de dedução da contribuição para apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), e a possibilidade de redução da incidência de Imposto de Renda conforme o prazo de aplicação.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "A legislação tributária – especialmente depois da aprovação da Lei no 11.053/2004 – estabeleceu um regime tributário adequado para os planos de previdência privada, quando geridos pelas entidades abertas. Porém, o mesmo não ocorre com os planos das entidades fechadas de previdência. Os participantes desse tipo de previdência complementar sujeitam-se a um confuso emaranhado de leis e regulamentos, tendo que recorrer ao Poder Judiciário para conseguir equiparação com o tratamento tributário dispensado aos integrantes dos planos de entidades abertas."
Atualmente o projeto está aguardando parecer na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados.
PL 3.441/2012
Entre os benefícios estendidos estão a isenção da entidade do pagamento de Imposto de Renda, a possibilidade de dedução da contribuição para apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), e a possibilidade de redução da incidência de Imposto de Renda conforme o prazo de aplicação.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "A legislação tributária – especialmente depois da aprovação da Lei no 11.053/2004 – estabeleceu um regime tributário adequado para os planos de previdência privada, quando geridos pelas entidades abertas. Porém, o mesmo não ocorre com os planos das entidades fechadas de previdência. Os participantes desse tipo de previdência complementar sujeitam-se a um confuso emaranhado de leis e regulamentos, tendo que recorrer ao Poder Judiciário para conseguir equiparação com o tratamento tributário dispensado aos integrantes dos planos de entidades abertas."
Atualmente o projeto está aguardando parecer na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados.
PL 3.441/2012
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