DECISÃO: Mecânico tem benefício previdenciário por invalidez negado por não comprovar incapacidade laboral
A Câmara Regional Previdenciária da Bahia (CRP) negou provimento à apelação interposta por um mecânico contra sentença que, sob o fundamento de não cumprimento da carência legal, julgou improcedente o seu pedido que visava à obtenção de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Em suas alegações recursais, o apelante sustentou que a incapacidade decorreu de condição física relacionada com o serviço exaustivo e pesado exercido como mecânico e que nos termos do art. 26 da Lei nº 8.213/91, a concessão do benefício por incapacidade não fica condicionada ao atendimento de carência. O requerente solicitou a reforma do julgado para assegurar a o recebimento de auxílio-doença acidentário.
Em suas alegações recursais, o apelante sustentou que a incapacidade decorreu de condição física relacionada com o serviço exaustivo e pesado exercido como mecânico e que nos termos do art. 26 da Lei nº 8.213/91, a concessão do benefício por incapacidade não fica condicionada ao atendimento de carência. O requerente solicitou a reforma do julgado para assegurar a o recebimento de auxílio-doença acidentário.