sábado, 14 de outubro de 2017

DECISÃO: Mecânico tem benefício previdenciário por invalidez negado por não comprovar incapacidade laboral

A Câmara Regional Previdenciária da Bahia (CRP) negou provimento à apelação interposta por um mecânico contra sentença que, sob o fundamento de não cumprimento da carência legal, julgou improcedente o seu pedido que visava à obtenção de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Em suas alegações recursais, o apelante sustentou que a incapacidade decorreu de condição física relacionada com o serviço exaustivo e pesado exercido como mecânico e que nos termos do art. 26 da Lei nº 8.213/91, a concessão do benefício por incapacidade não fica condicionada ao atendimento de carência. O requerente solicitou a reforma do julgado para assegurar a o recebimento de auxílio-doença acidentário.

O relator do caso, juiz federal convocado Pompeu de Sousa Brasil, esclareceu que a análise do perito nos autos afastou expressamente o nexo causal entre a enfermidade e o trabalho do segurado, inexistindo nos autos “elementos capazes de respaldar a assertiva em sentido contrário”.

O magistrado também salientou que não se identificaram elementos que indiquem que a inaptidão temporária que o homem sofreu no ano de 2013 decorreu de “acidente de qualquer natureza ou causa, restando, pois, excogitada a subsunção à norma que dispensa o cumprimento da carência legal (art. 26 da Lei nº 8.213/91)”.

Diante do exposto, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação.

Processo nº: 0059202-97.2014.4.01.9199/GO
Data de julgamento: 20/06/2017
Data de publicação: 30/08/2017

Link: TRF 1

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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