sábado, 28 de fevereiro de 2015

Procuradorias apontam erro em decisão judicial e evitam condenação indevida do INSS

A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fosse obrigado a implantar benefício previdenciário indevido com aplicação de multa de R$ 5 mil se descumprisse a decisão judicial. Os procuradores federais demonstraram que houve erro na apresentação de provas, e conseguiram extinguir a execução contra o órgão.

sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

Não incide imposto de renda sobre aposentadoria complementar

Nesta sexta-feira será visto uma jurisprudência que trata sobre restituição de imposto de renda na previdência complementar. Abaixo segue a decisão para análise dos amigos.
EMENTA
TRIBUTÁRIO. RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ART. 543-C DO CPC. COMPENSAÇÃO. VALORES RESTITUÍDOS ADMINISTRATIVAMENTE. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento, sob o regime do recurso repetitivo do art. 543-C do Código de Processo Civil, no sentido da não incidência do imposto de renda sobre complementação de aposentadoria e do resgate das contribuições correspondentes aos recolhimentos para entidade de previdência privada ocorridos no período de 01/01/89 a 31/12/95. Precedente: REsp 1012903 / RJ. RECURSO ESPECIAL 2007/0295421-9. Relator(a) Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI. Órgão Julgador. PRIMEIRA SEÇÃO Data do Julgamento: 08/10/2008. Data da Publicação/Fonte DJe 13/10/2008.

quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

Segurado obtém direito de utilizar tempo como aluno-aprendiz do ITA para aposentadoria

Autor comprovou que havia vínculo empregatício e remuneração a conta do orçamento da União.
O desembargador federal Souza Ribeiro, da Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), julgou procedente o pedido de um segurado para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) computasse, para fins de aposentadoria, o tempo em que foi aluno-aprendiz do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA).

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

Revogação de decisão judicial não obriga beneficiário de tutela antecipada a devolver valores recebidos

Os beneficiários de tutela antecipada de demandas judiciárias – posteriormente revogadas – não são obrigados a restituir os valores recebidos até a mudança da decisão judicial, porque eles possuem caráter alimentar e foram auferidos de boa-fé. Esse foi o entendimento adotado pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) no julgamento de um pedido de uniformização ajuizado pelo INSS contra um acórdão da Turma Recursal do Paraná.

terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

Decisão concede pensão por morte à mulher que comprovou dependência econômica do filho

Filho falecido ajudava a prover subsistência da mãe, divorciada, e mais três irmãos menores
O juiz federal convocado Carlos Delgado, da Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), julgou procedente o pedido de uma moradora de Presidente Prudente/SP, concedendo pensão pela morte do filho, segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

INSS terá prazo para realizar perícia médica

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei do senado nº308/2014, de autoria do Senador Kaká Andrade, o qual acrescenta o art. 93-A a Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social) e Art.20-A a Lei nº 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social)
Conforme a proposta o INSS terá o prazo de 45 dias para realização do exame pericial, a partir do requerimento administrativo nos casos de pedido relacionado a benefício oriundo da incapacidade laborativa ou da deficiência do segurado ou beneficiário. Ademais, o requerimento administrativo deverá ser instruído com documentação médica comprobatória da incapacidade ou deficiência. 

domingo, 22 de fevereiro de 2015

TRF2: Acumulação de cargos de profissionais de saúde no serviço público depende de compatibilidade de horários

A acumulação de cargos de profissionais de saúde no serviço público depende da comprovação de compatibilidade de horários. O entendimento consta da decisão da 8ª Turma Especializada do TRF2, que impede a União de exigir de uma auxiliar de enfermagem, ocupante de dois cargos públicos desde antes do advento da Constituição federal de 1988, que opte por um dos cargos ou reduza a sua carga horária. A decisão ratificou a sentença da 5ª Vara Federal do Rio, que já havia sido favorável à servidora. O relator do caso no Tribunal é o juíz federal convocado Vigdor Teitel.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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