INSS terá prazo para realizar perícia médica
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei do senado nº308/2014, de autoria do Senador Kaká Andrade, o qual acrescenta o art. 93-A a Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social) e Art.20-A a Lei nº 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social)
Conforme a proposta o INSS terá o prazo de 45 dias para realização do exame pericial, a partir do requerimento administrativo nos casos de pedido relacionado a benefício oriundo da incapacidade laborativa ou da deficiência do segurado ou beneficiário. Ademais, o requerimento administrativo deverá ser instruído com documentação médica comprobatória da incapacidade ou deficiência.
Por fim, o descumprimento do prazo acarretará a concessão provisória e automática do benefício requerido, até ulterior realização da perícia médica, desde que presentes os demais requisitos legais para o deferimento do benefício, sendo que os valores recebidos no período de concessão provisória do benefício não estão sujeitos à devolução, salvo no caso de comprovada má-fé.
Conforme a proposta o INSS terá o prazo de 45 dias para realização do exame pericial, a partir do requerimento administrativo nos casos de pedido relacionado a benefício oriundo da incapacidade laborativa ou da deficiência do segurado ou beneficiário. Ademais, o requerimento administrativo deverá ser instruído com documentação médica comprobatória da incapacidade ou deficiência.
Por fim, o descumprimento do prazo acarretará a concessão provisória e automática do benefício requerido, até ulterior realização da perícia médica, desde que presentes os demais requisitos legais para o deferimento do benefício, sendo que os valores recebidos no período de concessão provisória do benefício não estão sujeitos à devolução, salvo no caso de comprovada má-fé.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Conforme vem reiteradamente decidindo o Supremo Tribunal Federal, a efetivação de políticas públicas, assecuratórias dos direitos sociais, não pode ficar ao livre arbítrio do administrador. Entraves orçamentários, porventura existentes, não podem servir de obstáculo para a implementação de direitos sociais, devendo o poder público assegurar a todos uma existência digna. Nesse contexto, a falta de estipulação de um prazo legal para realização do exame pericial a cargo do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) gera grande angústia nas pessoas que necessitam da proteção previdenciária ou assistencial, especialmente naquelas que, por razões de saúde, estão impossibilitadas de trabalhar e consequentemente auferir remuneração de seu empregador."
A proposta está aguardando designação de relator na Comissão de Assuntos Sociais.
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