Procuradorias apontam erro em decisão judicial e evitam condenação indevida do INSS
A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fosse obrigado a implantar benefício previdenciário indevido com aplicação de multa de R$ 5 mil se descumprisse a decisão judicial. Os procuradores federais demonstraram que houve erro na apresentação de provas, e conseguiram extinguir a execução contra o órgão.
No caso, a autora obteve, na Justiça de 1º Grau, o reconhecimento do direito ao benefício de aposentadoria rural especial. Contra a decisão, a Procuradoria Federal no Estado do Tocantins (PF/TO) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS) recorrerem ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), argumentando que a requerente não faria jus ao benefício, porque não apresentou início de prova material, conforme exigido pela legislação previdenciária.
Segundo os procuradores, o acórdão, equivocadamente, indicou que o recurso seria da parte autora, diante de uma suposta sentença de improcedência, acabando a Turma por negar provimento ao recurso, que na realidade era do órgão público. Com a decisão incorreta a favor da autora, esta iniciou a execução dos atrasados e o magistrado determinou a imediata implantação do benefício, sob pena de multa.
Diante do erro material, as procuradorias peticionaram ao magistrado da execução, comprovando que todo o voto do acórdão foi no sentido de que a demandante não fazia jus ao benefício, conforme a tese defendida no recurso, que na realidade foi apresentado pelo INSS, cuja conclusão, portanto, deveria ter sido pelo provimento da apelação.
Além disso, os procuradores federais pleitearam o retorno dos autos ao TRF1, para que o Tribunal apreciasse a questão e corrigisse os erros materiais apontados, no intuito de deferir a reforma da sentença, e a consequente improcedência dos pedidos formulados pela parte autora.
O Juiz de Direito da 1ª Escrivania da Vara Cível de Itaguatins/TO acatou os argumentos da AGU e determinou a extinção do cumprimento da sentença, evitando execução indevida e multa junto ao INSS.
A PF/TO e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 5000074-69.2010.827.2724 - 1ª Escrivania da Vara Cível de Itaguatins/TO.
No caso, a autora obteve, na Justiça de 1º Grau, o reconhecimento do direito ao benefício de aposentadoria rural especial. Contra a decisão, a Procuradoria Federal no Estado do Tocantins (PF/TO) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS) recorrerem ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), argumentando que a requerente não faria jus ao benefício, porque não apresentou início de prova material, conforme exigido pela legislação previdenciária.
Segundo os procuradores, o acórdão, equivocadamente, indicou que o recurso seria da parte autora, diante de uma suposta sentença de improcedência, acabando a Turma por negar provimento ao recurso, que na realidade era do órgão público. Com a decisão incorreta a favor da autora, esta iniciou a execução dos atrasados e o magistrado determinou a imediata implantação do benefício, sob pena de multa.
Diante do erro material, as procuradorias peticionaram ao magistrado da execução, comprovando que todo o voto do acórdão foi no sentido de que a demandante não fazia jus ao benefício, conforme a tese defendida no recurso, que na realidade foi apresentado pelo INSS, cuja conclusão, portanto, deveria ter sido pelo provimento da apelação.
Além disso, os procuradores federais pleitearam o retorno dos autos ao TRF1, para que o Tribunal apreciasse a questão e corrigisse os erros materiais apontados, no intuito de deferir a reforma da sentença, e a consequente improcedência dos pedidos formulados pela parte autora.
O Juiz de Direito da 1ª Escrivania da Vara Cível de Itaguatins/TO acatou os argumentos da AGU e determinou a extinção do cumprimento da sentença, evitando execução indevida e multa junto ao INSS.
A PF/TO e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 5000074-69.2010.827.2724 - 1ª Escrivania da Vara Cível de Itaguatins/TO.
Link: AGU
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