DECISÃO: Natureza técnica ou científica é requisito para acumulação com o cargo de professor
A 1ª Turma do TRF 1ª Região negou o pedido da autora para que lhe fosse concedido o direito de acumular o cargo de professora da Secretaria de Educação do Distrito Federal com o emprego público de operadora de telecomunicações da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Na decisão, o relator, juiz federal convocado Ciro Arapiraca, destacou que o cargo de operador de telecomunicações, de nível médio, não possui o caráter de tecnicidade e cientificidade, conforme estabelece a Constituição Federal.