Justiça garante acesso à cadeira de rodas para menina com Síndrome de Rett
Decisão compreendeu que está demonstrada a urgência da entrega do bem móvel para que não haja violação dos princípios constitucionais.
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre acolheu o pedido da mãe da criança portadora da Síndrome de Rett, apresentado no Processo n° 1000419-72.2018.8.01.0000, para que o Estado do Acre forneça uma cadeira de rodas à paciente.
A Síndrome de Rett é uma doença genética rara, que afeta o cérebro em desenvolvimento. No caso da parte autora, ela necessita da cadeira de rodas para locomoção, inclusive para continuar tratamento fisioterapêutico de que necessita, sob risco de regressão de habilidades motoras.
Desta forma, o Colegiado compreendeu que está demonstrada a urgência da entrega do bem móvel para não haver violação de princípios constitucionais. No Acórdão n° 19.533, ratificou-se a responsabilidade do Ente Público estadual em garantir o direito à saúde à criança.
A decisão, publicada na edição n° 6.203 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 21), da última terça-feira (25), prorrogou o prazo para o cumprimento da obrigação em 45 dias, com multa diária de R$ 100 limitada a 30 dias para o descumprimento da obrigação.
Link: TJAC
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre acolheu o pedido da mãe da criança portadora da Síndrome de Rett, apresentado no Processo n° 1000419-72.2018.8.01.0000, para que o Estado do Acre forneça uma cadeira de rodas à paciente.
A Síndrome de Rett é uma doença genética rara, que afeta o cérebro em desenvolvimento. No caso da parte autora, ela necessita da cadeira de rodas para locomoção, inclusive para continuar tratamento fisioterapêutico de que necessita, sob risco de regressão de habilidades motoras.
Desta forma, o Colegiado compreendeu que está demonstrada a urgência da entrega do bem móvel para não haver violação de princípios constitucionais. No Acórdão n° 19.533, ratificou-se a responsabilidade do Ente Público estadual em garantir o direito à saúde à criança.
A decisão, publicada na edição n° 6.203 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 21), da última terça-feira (25), prorrogou o prazo para o cumprimento da obrigação em 45 dias, com multa diária de R$ 100 limitada a 30 dias para o descumprimento da obrigação.
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