sábado, 6 de julho de 2019

DECISÃO: Servidor tem direito a remoção para acompanhar cônjuge que retornou ao órgão de origem

A 2ª Turma do TRF 1ª Região manteve a sentença do Juízo Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária do Tocantins que reconheceu o direito de um servidor da Fundação Universidade Federal do Tocantins (FUFT) de ser redistribuído para a Universidade de Brasília (UnB), para acompanhar seu cônjuge, servidora da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, que teve que se deslocar para Brasília/DF em razão da reversão de sua cessão para o Estado do Tocantins. O magistrado sentenciante concedeu a segurança determinando que a autoridade impetrada redistribuísse o cargo ocupado pelo impetrante para a FUB. 

sexta-feira, 5 de julho de 2019

Habilitação posterior de dependente a pensão por morte

Nesta sexta-feira será visto uma jurisprudência que trata sobre os requisitos para concessão do benefício de pensão por morte. Abaixo segue a decisão para análise dos amigos. 
EMENTA 
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. ÓBITO EM 25.09.2015. RATEIO ENTRE CÔNJUGE E EX-MULHER QUE RECEBIA ALIMENTOS. ART. 77 DA LEI Nº 8.213/91. DESDOBRAMENTO DO BENEFÍCIO. REPETIÇÃO DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PARCIALMENTE REFORMADA. 

quinta-feira, 4 de julho de 2019

DECISÃO: Cabe revisão administrativa de benefício concedido judicialmente quando comprovada mudança na situação financeira e incapacidade do beneficiário

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federa da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, deu parcial provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) da sentença que condenou a autarquia a conceder à parte autora o benefício de amparo assistencial a criança deficiente em situação de risco social (Lei nº 8.742/93) com o devido pagamento das parcelas correlatas. 

quarta-feira, 3 de julho de 2019

Justiça Federal é competente para julgar restabelecimento de auxílio-acidente cessado por aposentadoria

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que compete à Justiça Federal o julgamento de ação em que um aposentado pede a restauração do recebimento de auxílio-acidente, cessado em razão da concessão de aposentadoria por idade. 
O conflito negativo de competência foi suscitado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) remeter à Justiça estadual a ação movida contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

terça-feira, 2 de julho de 2019

DECISÃO: Deixar de recolher a contribuição previdenciária dos funcionários só é crime se ficar comprovado o dolo

Deixar de recolher a contribuição previdenciária dos funcionários só é crime se ficar comprovado o dolo na conduta do acusado. Assim entendeu a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ao negar provimento à apelação do Ministério Público Federal (MPF) contra a sentença, do Juízo Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado da Bahia, que absolveu um homem que, na qualidade de contador de uma empresa, foi acusado de não recolher, entre agosto de 2004 a junho de 2009, as contribuições previdenciárias dos funcionários. 

segunda-feira, 1 de julho de 2019

Proposta define prazo para análise de salário-maternidade

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 10.021/2018, de autoria do Senador Telmário Mota, o qual acrescenta o art.73-A a Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta o salário-maternidade pago diretamente pela Previdência Social, o benefício será concedido no prazo de até 30 dias, a contar do requerimento administrativo, sendo que o descumprimento do prazo acarretará a concessão provisória e automática do benefício.

domingo, 30 de junho de 2019

DECISÃO: Cardiopatia grave afasta incidência do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de forma unânime, deu provimento à apelação de um aposentado que objetivava afastar a incidência do imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria em razão de cardiopatia grave e a devolução dos valores pagos indevidamente com correção monetária. O recurso foi contra a sentença, do Juízo Federal da 6ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou improcedente o pedido e condenou o autor ao pagamento das custas e de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 4º, do Código de Processo Civil (CPC). 

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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