sábado, 27 de abril de 2024

Documento de identidade deixa de ser obrigatório na perícia de menores de 16 anos

Identificação pode ser feita com certidão de nascimento nos pedidos de beneficio assistencial.
A partir desta segunda-feira, dia 15 de abril, a certidão de nascimento poderá ser utilizada para identificar os menores de 16 anos de idade na perícia de avaliação da deficiência nas solicitações de Benefício de Prestação Continuada (BPC) – em caso de ausência de documento de identificação oficial com foto. A determinação do Ministério da Previdência está na Portaria 1.059, de 11/04/2024, e foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União.

sexta-feira, 26 de abril de 2024

Dona de casa mesmo com Cadúnico desatualizado pode validar suas contribuições

Nesta sexta-feira será visto uma decisão que trata sobre as contribuições do segurado facultativo baixa renda e os seus requisitos. Abaixo segue a decisão para análise dos amigos.
EMENTA: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO REGIONAL DE JURISPRUDÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. SEGURADO FACULTATIVO SEM RENDA PRÓPRIA. VALIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES. FALTA DE ATULIZAÇÃO OU REVALIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DO CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS (CADÚNICO) NO PERÍODO DE 2 (DOIS) ANOS. POSSIBILIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA MANUTENÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DA FAMILIA NOS TERMOS DO ART. 32 DA LEI 9.099/95. 

quinta-feira, 25 de abril de 2024

Tempo de serviço prestado em empresa pública ou sociedade de economia mista deve ser contado apenas para efeito de aposentadoria

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve parcialmente a sentença que julgou improcedente o pedido do Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinai) de reconhecimento da natureza jurídica do tempo de serviço prestado pelos servidores a empresas públicas ou sociedades de economia mista integrantes da Administração Pública Direta nas esferas estaduais, municipais ou distrital, como “serviço público” e declarado o direito de terem averbado o período como efetivo tempo de serviço público, para todos os efeitos, especialmente para aquisição de aposentadoria no regime previdenciário do serviço público.

quarta-feira, 24 de abril de 2024

Trabalhadora rural em regime de economia familiar tem reconhecido direito ao recebimento do benefício

A 1ª Vara Federal de Ijuí (RS) reconheceu o direito de uma mulher em receber o salário-maternidade. Na sentença, publicada na sexta-feira (16/2), a juíza federal Clarides Rahmeier analisou o caso a partir da legalidade e da perspectiva de gênero, constatando que ela atendia aos requisitos exigidos para o recebimento do benefício ao exercer atividade rural em regime de economia familiar.

terça-feira, 23 de abril de 2024

Veja como bloquear ou desbloquear o benefício para empréstimo consignado

Medida evita contratações indevidas e pode ser pedida pelo Meu INSS.
Muitos aposentados e pensionistas têm sido vítimas de golpistas ou de financeiras que assediam esses beneficiários para contratarem empréstimo consignado. Uma das medidas de segurança para evitar que isso ocorra é o bloqueio do benefício para empréstimo.

segunda-feira, 22 de abril de 2024

Proposta amplia possibilidade de utilização de provas para comprovar atividade rural

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 2.180/2022, de autoria do deputado Marreca Filho, o qual altera o art.106 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta a comprovação do exercício de atividade rural será feita mediante comprovante de matrícula ou ficha de inscrição em escola, ata ou boletim escolar do trabalhador ou dos filhos; certidão de nascimento ou de batismo do trabalhador, dos filhos ou irmãos; certificado de reservista ou de dispensa de incorporação; certidão de casamento civil ou religioso ou certidão de união estável; título de eleitor, ficha de cadastro eleitoral ou certidão eleitoral; certidão do instituto de identificação; escritura pública de imóvel; licença de ocupação ou permissão outorgada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário assentado do programa de reforma agrária; comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – DIAC, Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - DIAT, com comprovante de envio à Receita Federal do Brasil, ou outros que a Receita Federal do Brasil vier a instituir; Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR); notas fiscais de compra de implementos, ferramentas, sementes e adubos; escritura pública de imóvel ou título de propriedade de imóvel rural.

domingo, 21 de abril de 2024

Banco cancela plano de saúde de gestante e terá de pagar R$ 20 mil de indenização

Para a 1ª Turma, empresa retirou o direito da empregada à assistência médica necessária para acompanhar a gravidez.
O Banco Losango S.A. terá de pagar R$ 20 mil de indenização a uma bancária de Feira de Santana (BA) por ter cancelado seu plano de saúde mesmo sabendo que ela estava grávida. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que entendeu que o banco impediu o acesso à assistência médica necessária para acompanhar a gravidez.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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