Documento de identidade deixa de ser obrigatório na perícia de menores de 16 anos
Identificação pode ser feita com certidão de nascimento nos pedidos de beneficio assistencial.
A partir desta segunda-feira, dia 15 de abril, a certidão de nascimento poderá ser utilizada para identificar os menores de 16 anos de idade na perícia de avaliação da deficiência nas solicitações de Benefício de Prestação Continuada (BPC) – em caso de ausência de documento de identificação oficial com foto. A determinação do Ministério da Previdência está na Portaria 1.059, de 11/04/2024, e foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União.
A partir desta segunda-feira, dia 15 de abril, a certidão de nascimento poderá ser utilizada para identificar os menores de 16 anos de idade na perícia de avaliação da deficiência nas solicitações de Benefício de Prestação Continuada (BPC) – em caso de ausência de documento de identificação oficial com foto. A determinação do Ministério da Previdência está na Portaria 1.059, de 11/04/2024, e foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União.