Proposta amplia possibilidade de utilização de provas para comprovar atividade rural
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 2.180/2022, de autoria do deputado Marreca Filho, o qual altera o art.106 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta a comprovação do exercício de atividade rural será feita mediante comprovante de matrícula ou ficha de inscrição em escola, ata ou boletim escolar do trabalhador ou dos filhos; certidão de nascimento ou de batismo do trabalhador, dos filhos ou irmãos; certificado de reservista ou de dispensa de incorporação; certidão de casamento civil ou religioso ou certidão de união estável; título de eleitor, ficha de cadastro eleitoral ou certidão eleitoral; certidão do instituto de identificação; escritura pública de imóvel; licença de ocupação ou permissão outorgada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário assentado do programa de reforma agrária; comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – DIAC, Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - DIAT, com comprovante de envio à Receita Federal do Brasil, ou outros que a Receita Federal do Brasil vier a instituir; Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR); notas fiscais de compra de implementos, ferramentas, sementes e adubos; escritura pública de imóvel ou título de propriedade de imóvel rural.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "A presente proposta tem por objetivo ampliar o rol de documentos que podem ser utilizados para a comprovação de atividade rural por parte dos segurados especiais, que são aqueles que exercem atividade rural em regime de economia familiar, pescadores artesanais e extrativistas vegetais."
A proposta encontra-se apensado ao PL 6678/2016 aguardando análise.
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