quinta-feira, 25 de abril de 2024

Tempo de serviço prestado em empresa pública ou sociedade de economia mista deve ser contado apenas para efeito de aposentadoria

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve parcialmente a sentença que julgou improcedente o pedido do Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinai) de reconhecimento da natureza jurídica do tempo de serviço prestado pelos servidores a empresas públicas ou sociedades de economia mista integrantes da Administração Pública Direta nas esferas estaduais, municipais ou distrital, como “serviço público” e declarado o direito de terem averbado o período como efetivo tempo de serviço público, para todos os efeitos, especialmente para aquisição de aposentadoria no regime previdenciário do serviço público.

O sindicato requereu a reforma da sentença argumentando que o tempo de serviço prestado a várias entidades governamentais pode ser contado como tempo de exercício no serviço público, independentemente da esfera de poder, de acordo com a lei.

Segundo o relator do caso, desembargador federal Morais da Rocha, “as empresas públicas e sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, possuindo regime de natureza híbrida. Entretanto, os seus trabalhadores se submetem ao regime trabalhista comum nos termos do inciso II, § 1º, art. 173, da Constituição Federal”.

Portanto, sustentou o magistrado, o tempo de serviço prestado em empresa pública ou sociedade de economia mista deve ser considerado como tempo de serviço privado, contado apenas para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, conforme estabelecido no art. 103 da Lei nº 8.112/90.

Dessa forma, a Turma, nos termos do voto do relator e de forma unânime, deu parcial provimento à apelação da parte autora, determinando que o tempo de serviço em entidades privadas seja contado apenas para os fins mencionados.

Processo: 0004018-40.2007.4.01.3400
Data do julgamento: 18/12/2023
Link: TRF 1

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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