Auxílio-acidente é devido ainda que o nível de dano seja mínimo
Decisão na TNU foi do juiz federal da 3ª Região Douglas Camarinha Gonzales A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) reafirmou a tese de que é devido o auxílio-acidente ainda que o nível de dano seja mínimo. O entendimento foi consolidado na sessão desta quarta-feira (11), durante o julgamento de um pedido de uniformização de um segurado do INSS no Rio Grande do Sul.