Quinta Turma equipara função de vigia patrimonial à de guarda para fins de aposentadoria
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que a profissão de vigia patrimonial, que no desempenho da sua função fica exposta a riscos para impedir ação criminosa, também tem direito à aposentadoria especial, da mesma forma que a do guarda. O Tribunal rejeitou recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tinha como intuito mudar acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª. Região (TRF1).