Novos aposentados do INSS terão que se recadastrar todo ano a partir de 2010
Os novos aposentados e pensionistas do INSS serão obrigados a fazer recadastramento anual com prova de vida a partir do ano que vem. Os bancos pagadores serão os responsáveis pelo procedimento. Para os benefícios atuais, está em estudo modelo semelhante.
A medida foi anunciada ontem à noite pelo Ministério da Previdência Social, em resposta aos resultados de auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), que identificou pagamento de benefícios a 33.104 segurados já mortos, por falta de cruzamento de dados eficiente no sistema de óbitos.
“Desde 2003, os bancos pagadores de benefícios passaram a enviar ao INSS a data de renovação da senha dos benefícios pagos por meio de cartão magnético”, informou a Previdência. Se a senha for renovada após a morte do segurado, o banco é responsabilizado pelo pagamento indevido e deve devolver os valores, corrigidos pela taxa Selic.
O INSS estuda ir à Justiça contra cartórios que não informam as mortes dos aposentados. O prejuízo com a falta de segurança do Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis), segundo O TCU, pode chegar a R$ 2,3 bilhões. Só nos 33.104 benefícios, as perdas somaram R$ 15,6 milhões por mês. Outros 1.029.115 de benefícios com interrupção tardia deram prejuízo estimado em R$ 1,9 bilhão.
Os auditores chegaram à conclusão por um procedimento que o próprio INSS poderia ter feito, mas ainda não fechou convênio para isso: cruzaram dados entre o Sistema Informatizado de Controle de Óbitos (Sisobi), o Sistema de Informações de Mortalidade (SIM), o Sistema Unificado de Benefícios (SUB) e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). O TCU recomendou que o INSS cobre judicialmente a devolução.
Link: O Dia Online
A medida foi anunciada ontem à noite pelo Ministério da Previdência Social, em resposta aos resultados de auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), que identificou pagamento de benefícios a 33.104 segurados já mortos, por falta de cruzamento de dados eficiente no sistema de óbitos.
“Desde 2003, os bancos pagadores de benefícios passaram a enviar ao INSS a data de renovação da senha dos benefícios pagos por meio de cartão magnético”, informou a Previdência. Se a senha for renovada após a morte do segurado, o banco é responsabilizado pelo pagamento indevido e deve devolver os valores, corrigidos pela taxa Selic.
O INSS estuda ir à Justiça contra cartórios que não informam as mortes dos aposentados. O prejuízo com a falta de segurança do Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis), segundo O TCU, pode chegar a R$ 2,3 bilhões. Só nos 33.104 benefícios, as perdas somaram R$ 15,6 milhões por mês. Outros 1.029.115 de benefícios com interrupção tardia deram prejuízo estimado em R$ 1,9 bilhão.
Os auditores chegaram à conclusão por um procedimento que o próprio INSS poderia ter feito, mas ainda não fechou convênio para isso: cruzaram dados entre o Sistema Informatizado de Controle de Óbitos (Sisobi), o Sistema de Informações de Mortalidade (SIM), o Sistema Unificado de Benefícios (SUB) e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). O TCU recomendou que o INSS cobre judicialmente a devolução.
Link: O Dia Online
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