DECISÃO: Acumulação lícita de cargos públicos deve ser limitada a jornada de 60 horas semanais
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) em decisão da 2ª Turma com quorum ampliado, reafirmou a tese de a jornada de quem acumula cargos deve ser limitada a 60 horas semanais. Assim, rejeitou o pedido da autora, professora assistente da Universidade Federal do Tocantins (UFT), de reintegração ao cargo ocupado. A decisão, tomada por maioria de votos, confirmou sentença do Juízo da 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Tocantins no mesmo sentido.