sábado, 25 de novembro de 2017

DECISÃO: Acumulação lícita de cargos públicos deve ser limitada a jornada de 60 horas semanais

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) em decisão da 2ª Turma com quorum ampliado, reafirmou a tese de a jornada de quem acumula cargos deve ser limitada a 60 horas semanais. Assim, rejeitou o pedido da autora, professora assistente da Universidade Federal do Tocantins (UFT), de reintegração ao cargo ocupado. A decisão, tomada por maioria de votos, confirmou sentença do Juízo da 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Tocantins no mesmo sentido.

sexta-feira, 24 de novembro de 2017

Conflito de laudos médicos a decisão será feita por perícia médica do Juízo

Nesta sexta-feira será visto uma jurisprudência que trata sobre o conflito entre laudos médicos e a impossibilidade de concessão de tutela antecipada. Abaixo segue a decisão para análise dos amigos.
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONFLITO ENTRE LAUDOS. PERÍCIA MÉDICA NÃO REALIZADA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. TUTELA ANTECIPADA CASSADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

quinta-feira, 23 de novembro de 2017

AGU impede pessoa que não vive em estado de miséria de obter benefício indevidamente

A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, no Juizado Especial Federal de Rondônia (JEF), a concessão indevida de benefício assistencial previsto no artigo 20 da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS, Lei nº 8.742/93) a pessoa que não vive em condição de miséria.
A atuação ocorreu após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ser acionado na Justiça para ser obrigado a pagar o benefício assistencial à particular desde o momento em que ela fez o requerimento administrativo, em junho de 2016.

quarta-feira, 22 de novembro de 2017

TRF5 mantém benefício de prestação continuada para criança portadora de dermatite crônica

Formada por seis integrantes, a família da criança vive apenas com um salário mínimo.
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou provimento, por unanimidade, na última terça-feira (31/10), à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que pretendia anular sentença da Vara Única da Comarca de Uiraúna/PB, no sentido de manter a concessão do benefício de prestação continuada em favor da criança D. da S. O., diagnosticada com lesão de pele crônica.

terça-feira, 21 de novembro de 2017

DECISÃO: Câmara Previdenciária concede aposentadoria por invalidez à lavradora portadora de doença degenerativa

A 1ª Câmara Previdenciária de Minas Gerais confirmou sentença que concedeu à autora o benefício de aposentadoria por invalidez determinando sua aplicação a partir do requerimento administrativo. Na decisão, o relator, juiz federal Convocado Murilo Fernandes de Almeida, entendeu correta a sentença “considerando a natureza da doença de que é portadora a parte autora, a idade avançada, a ausência de instrução escolar mínima e nenhuma formação profissional, tornando-se inviável sua reinserção no mercado de trabalho”.

segunda-feira, 20 de novembro de 2017

Proposta permite compartilha licença maternidade

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei do senado 151/2017, de autoria da Senadora Rose de Freitas, o qual altera os arts. 392, 392-A e 473,III da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Conforme a proposta a empregada gestante ou que adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção tem direito à licença-maternidade de 180 dias, sem prejuízo do emprego e do salário, podendo compartilhar até 60 dias do período com seu cônjuge ou companheiro, sendo que em caso de filho portador de deficiência ou com necessidade especial terá direito a licença maternidade em dobro.

domingo, 19 de novembro de 2017

DECISÃO: TRF1 garante tratamento médico a idoso com diagnóstico de Hidrocele

Por unanimidade, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou sentença que determinou que a União, o Estado de Minas Gerais e o Município de Uberlândia arquem com as despesas do procedimento cirúrgico de Hidrocede indicado ao paciente, preferencialmente em rede pública de saúde. Na hipótese de ausência de vagas, o tratamento devera realizar-se em unidade hospitalar privada.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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