AGU impede pessoa que não vive em estado de miséria de obter benefício indevidamente
A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, no Juizado Especial Federal de Rondônia (JEF), a concessão indevida de benefício assistencial previsto no artigo 20 da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS, Lei nº 8.742/93) a pessoa que não vive em condição de miséria.
A atuação ocorreu após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ser acionado na Justiça para ser obrigado a pagar o benefício assistencial à particular desde o momento em que ela fez o requerimento administrativo, em junho de 2016.
Entretanto, as unidades da AGU argumentaram que a autora não fazia jus ao benefício por não atender o requisito de miserabilidade do grupo familiar, uma vez que o marido é funcionário público aposentado e a renda per capita da família é superior a um quarto do salário mínimo.
Os procuradores federais destacaram, ainda, que a residência da autora possuía sete cômodos, sendo três quartos, sala, cozinha, banheiro e área externa espaçosa, além de utensílios como televisão de tela plana de 50 polegadas, fogão de seis bocas e micro-ondas, entre outros.
A assistente social que visitou a residência também atestou que a idosa não está em vulnerabilidade e risco social, de forma que não fazia jus ao benefício previsto na LOAS.
Abusos
A 2ª Vara do Juizado Especial Federal de Ji-Paraná (RO) acolheu os argumentos da AGU e ainda condenou a autora da ação por litigância de má-fé. “A presente demanda é totalmente destituída de fundamento. Esse fato transfere ao Judiciário a responsabilidade de coibir tais abusos, em ordem de manter a higidez de tal sistema de justiça destinada às pessoas que, de fato, não possuem recursos financeiros para demanda”, decidiu o magistrado.
O procurador federal Nick Cavalcante, que atuou no caso, observou ser “necessária uma atuação em conjunto da AGU com o Poder Judiciário para que eventuais abusos sejam coibidos e que sejam aplicadas multas e condenações em honorários como forma educativa e preventiva, como meio de evitar eventuais concessões de benefícios indevidos”.
Atuaram no caso a Procuradoria Seccional Federal (PSF) em Ji-Paraná e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS). Ambas são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Ação Ordinária nº 2143-51.2016.4.01.4101 – 2ª Vara do JEF de Ji-Paraná (RO).
Link: AGU
A atuação ocorreu após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ser acionado na Justiça para ser obrigado a pagar o benefício assistencial à particular desde o momento em que ela fez o requerimento administrativo, em junho de 2016.
Entretanto, as unidades da AGU argumentaram que a autora não fazia jus ao benefício por não atender o requisito de miserabilidade do grupo familiar, uma vez que o marido é funcionário público aposentado e a renda per capita da família é superior a um quarto do salário mínimo.
Os procuradores federais destacaram, ainda, que a residência da autora possuía sete cômodos, sendo três quartos, sala, cozinha, banheiro e área externa espaçosa, além de utensílios como televisão de tela plana de 50 polegadas, fogão de seis bocas e micro-ondas, entre outros.
A assistente social que visitou a residência também atestou que a idosa não está em vulnerabilidade e risco social, de forma que não fazia jus ao benefício previsto na LOAS.
Abusos
A 2ª Vara do Juizado Especial Federal de Ji-Paraná (RO) acolheu os argumentos da AGU e ainda condenou a autora da ação por litigância de má-fé. “A presente demanda é totalmente destituída de fundamento. Esse fato transfere ao Judiciário a responsabilidade de coibir tais abusos, em ordem de manter a higidez de tal sistema de justiça destinada às pessoas que, de fato, não possuem recursos financeiros para demanda”, decidiu o magistrado.
O procurador federal Nick Cavalcante, que atuou no caso, observou ser “necessária uma atuação em conjunto da AGU com o Poder Judiciário para que eventuais abusos sejam coibidos e que sejam aplicadas multas e condenações em honorários como forma educativa e preventiva, como meio de evitar eventuais concessões de benefícios indevidos”.
Atuaram no caso a Procuradoria Seccional Federal (PSF) em Ji-Paraná e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS). Ambas são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Ação Ordinária nº 2143-51.2016.4.01.4101 – 2ª Vara do JEF de Ji-Paraná (RO).
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