segunda-feira, 20 de novembro de 2017

Proposta permite compartilha licença maternidade

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei do senado 151/2017, de autoria da Senadora Rose de Freitas, o qual altera os arts. 392, 392-A e 473,III da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Conforme a proposta a empregada gestante ou que adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção tem direito à licença-maternidade de 180 dias, sem prejuízo do emprego e do salário, podendo compartilhar até 60 dias do período com seu cônjuge ou companheiro, sendo que em caso de filho portador de deficiência ou com necessidade especial terá direito a licença maternidade em dobro.

A autora justifica sua proposição dizendo que: "Trata-se de medida que estimula a paternidade responsável, inserindo o genitor, desde os primeiros momentos, na rotina de cuidados com o seu filho. Além disso, a proposição visa a aumentar o prazo da licença maternidade, expandindo de 120 para 180 dias, como maneira de majorar o contato da mãe e do pai com a criança, garantindo que o menor tenha todos os cuidados recomendados ao seu saudável desenvolvimento nesses primeiros momentos de vida."

O projeto encontra-se na Comissão de Assuntos Sociais do Senado aguardando análise.
PLS 151/2017

Seja o primeiro a comentar ;)

Perfil

Minha foto
Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

  ©Comberlato Educação Previdenciária - Todos os direitos reservados.

Template by Dicas Blogger | Topo