Militar temporária tem direito à licença-maternidade
É devida a licença-maternidade, independentemente do regime em que se encontra vinculada a gestante. Com esse entendimento, a 2.ª Turma, por unanimidade, negou provimento a recurso apresentado pela União Federal contra sentença da 3.ª Vara da Subseção Judiciária de Juiz de Fora, que concedeu licença-maternidade à militar temporária.