domingo, 11 de agosto de 2013

TRF4 libera valores penhorados pela Justiça para tratamento de câncer

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou ontem (31/7) recurso da União e determinou que sejam liberados valores bloqueados por dívida de contribuinte com 83 anos, que sofre de câncer de útero e estaria precisando do dinheiro retido para seu tratamento de saúde.

A autora da ação teve suas duas contas bloqueadas pelo Judiciário em abril de 2012, em processo de execução fiscal movido pela União. Foram constritos R$ 25.640,00 no Citibank e R$ 261,00 no Bradesco.

Acometida de neoplasia maligna de corpo de útero, precisou realizar histerectomia (retirada do útero) e necessita de tratamento medicamentoso de alto custo. Após ter tido apenas a metade dos valores liberados pela 2ª Vara Federal de Execuções Fiscais de Porto Alegre, ela recorreu ao tribunal.

O relator do processo na corte, desembargador federal Jorge Antônio Maurique, reformou a decisão, entendendo que os valores devem ser liberados integralmente. “Deve prevalecer a saúde da recorrente em detrimento da arrecadação por parte do Fisco. Diante da frágil situação de saúde da autora, é cabível a desconstituição da penhora”, afirmou.
Link: TRF 4

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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