DECISÃO: União deve integrar ação de reconhecimento de isenção de pagamento do imposto de renda e da contribuição previdenciária
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, deu provimento à apelação interposta pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) contra sentença do Juízo da 16ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que, em mandado de segurança impetrado por um ex-servidor da autarquia contra ato do Coordenador-Geral de Recursos Humanos da Entidade, concedeu a segurança a fim de que o Ibama se abstivesse de proceder ao desconto nos proventos relativamente ao imposto de renda, bem como, converta a aposentadoria por tempo de serviço em aposentadoria por invalidez.