sábado, 24 de outubro de 2020

Benefícios não serão suspensos por falta de reabilitação profissional

Medida evita bloqueio de pagamentos até janeiro.
Devido às medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não suspenderá os pagamentos de benefícios, referentes aos meses de novembro e dezembro deste ano, dos beneficiários que ficaram impossibilitados de participar do programa de Reabilitação Profissional. A medida consta da Portaria 1.070, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (22).

sexta-feira, 23 de outubro de 2020

Aposentadoria por idade rural somente é concedida se comprovada a qualidade de segurado especial

Nesta sexta-feira será visto uma jurisprudência que sobre os requisitos para concessão da aposentadoria por idade rural. Abaixo segue a decisão para análise dos amigos.
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. CONTRAPROVA. SÓCIO EM EMPRESA E EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. ENDEREÇOS URBANOS. QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL NÃO CONFIGURADA. APELAÇÃO DESPROVIDA.

quinta-feira, 22 de outubro de 2020

TRF4 confirma direito de receber aposentadoria por invalidez a idoso que teve auxílio-doença cancelado pelo INSS

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve sentença de primeiro grau que condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder o benefício de aposentadoria por invalidez a um idoso de 73 anos considerado totalmente incapaz. O julgamento ocorreu por meio de sessão virtual na última terça-feira (29/9), sendo conduzido pela 5ª Turma da Corte.

quarta-feira, 21 de outubro de 2020

DECISÃO: Pensão por morte deve ser dividida igualmente entre viúva e ex-cônjuge

Após o filho atingir a maioridade, a viúva pensionista de um militar acionou a Justiça Federal para reverter, em seu favor, a porcentagem da pensão por morte que era paga ao seu filho e que, de acordo com ela, foi revertida indevidamente à ex-cônjuge do falecido.

terça-feira, 20 de outubro de 2020

DECISÃO: Turma concede aposentadoria por idade a trabalhadora rural com base em prova testemunhal e documentos comprobatórios da profissão do marido

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito de uma trabalhadora rural à aposentadoria por idade. O benefício havia sido negado pelo Juízo da 1ª instância em razão de a autora não ter comprovado sua condição de segurada especial.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, destacou que a apelante, que tinha mais de 55 anos antes do ajuizamento da ação, preencheu todos os requisitos necessários para a concessão do benefício previdenciário.

segunda-feira, 19 de outubro de 2020

Projeto busca garantir fornecimento de dados aos segurados de maneira facilitada

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 3.162/2019, de autoria da deputada Marilia Arraes, o qual altera o art. 80 da Lei nº 8.212/91 (Lei de Custeio da Previdência Social).
Conforme proposta fica o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS obrigado a garantir acesso a qualquer tempo aos segurados, com atualização mensal, pela rede bancária ou por meio de transmissão de dados via celular ou em aplicação de internet, em formato de dados abertos em ambiente seguro ao valor do recolhimento efetuado pelo empregador ao INSS relativo à contribuição previdenciária patronal, bem como aquela própria do segurado, descontada do respectivo salário de contribuição, assim como o extrato previdenciário com todos os vínculos trabalhistas e previdenciários constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais e, inclusive, o recolhimento das contribuições previdenciárias.

domingo, 18 de outubro de 2020

União, Estado do RS e Município de Santa Maria devem garantir cirurgia para mulher que necessita de prótese nos joelhos

Em sessão telepresencial de julgamento, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu manter sentença de primeira instância que condenou a União, o Estado do Rio Grande do Sul e o município de Santa Maria (RS) a realizarem uma cirurgia de inserção de prótese em ambos os joelhos para o tratamento de uma mulher de 79 anos que sofre de Gonartrose Bilateral Grave. Dessa forma, os réus devem arcar com os custos do tratamento de saúde e realizar o procedimento cirúrgico no prazo de 30 dias contados a partir da data do trânsito em julgado da ação. A decisão do colegiado foi proferida por unanimidade na última semana (16/9).

Perfil

Minha foto
Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

  ©Comberlato Educação Previdenciária - Todos os direitos reservados.

Template by Dicas Blogger | Topo