Projeto busca garantir fornecimento de dados aos segurados de maneira facilitada
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 3.162/2019, de autoria da deputada Marilia Arraes, o qual altera o art. 80 da Lei nº 8.212/91 (Lei de Custeio da Previdência Social).
Conforme proposta fica o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS obrigado a garantir acesso a qualquer tempo aos segurados, com atualização mensal, pela rede bancária ou por meio de transmissão de dados via celular ou em aplicação de internet, em formato de dados abertos em ambiente seguro ao valor do recolhimento efetuado pelo empregador ao INSS relativo à contribuição previdenciária patronal, bem como aquela própria do segurado, descontada do respectivo salário de contribuição, assim como o extrato previdenciário com todos os vínculos trabalhistas e previdenciários constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais e, inclusive, o recolhimento das contribuições previdenciárias.
A autora justifica sua proposição dizendo que: "Em que pese o mérito dessas disposições legais, o fato é que a sonegação fiscal continua elevada e a necessidade crescente de recursos para custear o pagamento de benefícios do Regime Geral de Previdência Social tem sido constantemente alardeada pelo Governo Federal. Diante desse quadro, estamos apresentando o presente Projeto de Lei que visa aperfeiçoar a legislação vigente e obrigar o INSS a disponibilizar para o seu segurado por aplicação de internet, em formato de dados abertos, assegurado o acesso em ambiente seguro, os valores recolhidos mensalmente pelas empresas, discriminando a parte patronal e a parte descontada do salário de contribuição do segurado."
O projeto encontra-se apensado ao PL 10776/2018 aguardando análise.
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