terça-feira, 20 de outubro de 2020

DECISÃO: Turma concede aposentadoria por idade a trabalhadora rural com base em prova testemunhal e documentos comprobatórios da profissão do marido

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito de uma trabalhadora rural à aposentadoria por idade. O benefício havia sido negado pelo Juízo da 1ª instância em razão de a autora não ter comprovado sua condição de segurada especial.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, destacou que a apelante, que tinha mais de 55 anos antes do ajuizamento da ação, preencheu todos os requisitos necessários para a concessão do benefício previdenciário.

Para comprovar o início razoável de prova material, o magistrado afirmou que a autora juntou aos autos certidão de casamento, celebrado em 1981, constando a profissão do marido como vaqueiro; cópias da CTPS do trabalhador com vínculos rurais e, além disso, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apresentou documentação do cônjuge da autora comprovando que ele se encontra aposentado, na condição de segurado especial, desde 2004.

Ressaltou o desembargador que “os testemunhos colhidos pelo Juízo a quo corroboraram a documentação em comento, demonstrando o labor rural por período superior ao da carência exigida, que é, no máximo, de 180 meses, ou 15 anos de trabalho rural”.

Nesses termos, o Colegiado, por unanimidade, acompanhando o voto do relator, deu provimento à apelação para determinar a concessão de aposentadoria por idade à ruralista a partir do ajuizamento da ação, com pagamento dos valores em atraso, acrescidos de juros e correção monetária.

Processo nº: 1015611-83.2020.4.01.9999

Data do julgamento: 19/08/2020
Data da publicação: 24/08/2020
Link: TRF 1

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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