sábado, 28 de janeiro de 2017

DECISÃO: Benefício previdenciário cassado não enseja devolução dos valores recebidos indevidamente

A 1ª Turma do TRF da 1ª Região manteve a suspensão do benefício de aposentadoria rural concedido à parte autora, viúva de trabalhador rural, porém, entendeu que a beneficiária não deveria devolver os valores, mesmo que indevidamente recebidos em virtude de erro da administração pública. A decisão, unânime, decorreu do julgamento da apelação do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e do recurso da demandante contra a sentença, da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, que julgou procedente em parte o pedido que visava reestabelecer o benefício de aposentadoria da autora e, ainda, anulou a dívida decorrente dos valores indevidamente recebidos.

sexta-feira, 27 de janeiro de 2017

Dispensa de perícia somente se houver provas que supram essa ausência

Nesta sexta-feira será visto uma jurisprudência que trata sobre a importância da realização da perícia para comprovação da incapacidade laboral. Abaixo segue a decisão para análise dos amigos.
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. AUSÊNCIA DE PERÍCIA MÉDICA.
INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO COMPROVADA. 1. O Legislador Constituinte determinou como um dos objetivos da assistência social a garantia de um salário mínimo de benefício à pessoa portadora de deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida pela sua própria família (art. 203, V, CF/88).

quinta-feira, 26 de janeiro de 2017

Segurada que recebeu aposentadoria indevidamente terá que devolver quantia ao INSS

A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, junto à Turma Recursal do Juizado Especial Federal de Tocantins (TR/JEF-TO), que é possível solicitar a devolução de parcelas de benefício previdenciário pagas por força de liminar que posteriormente foi revogada.
Com a atuação, que envolveu uma particular que havia obtido na Justiça o direito de receber aposentadoria por invalidez, a AGU garantiu uma economia de mais de R$ 209 mil aos cofres previdenciários. A quantia considera valores já pagos pelo INSS, valores que seriam pagos e a expectativa de vida da segurada.

quarta-feira, 25 de janeiro de 2017

Benefícios pagos a maior devem ser descontados mesmo nos casos de boa-fé

O artigo 115 da Lei 8.213-91 não isenta o segurado de boa fé da devolução dos valores recebidos além do devido, garante apenas a possibilidade de parcelamento. Com base nesse entendimento, a Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, reformar a sentença que havia determinado que o Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) suspendesse a cobrança de valores pagos indevidamente a R.S.C., e que devolvesse o que já havia cobrado da autora.

terça-feira, 24 de janeiro de 2017

INSS deve indenizar aposentado que teve descontos em seu benefício referentes à pensão de pessoa homônima

Negligência por parte da autarquia caracterizou o dano moral, que tem caráter punitivo para o agente e compensatório para a vítima.
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou a apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e manteve o pagamento de indenização por danos morais pela autarquia a um beneficiário que sofreu descontos no pagamento de seu benefício referentes à pensão alimentícia de pessoa homônima.

segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

Projeto trata sobre critério epidemiológico de caracterização da natureza acidentária da incapacidade

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº7.206/2010, de autoria do deputado Pepe Vargas, o qual altera o caput do art.21-A da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social)
Conforme a proposta a perícia médica do INSS considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar a relação epidemiológica entre a entidade mórbida (CID 10) e a natureza das atividades das empresas (Código Nacional de Atividade Econômica – CNAE), em conformidade com o que dispuserem as tabelas constantes no anexo II do Regulamento.

domingo, 22 de janeiro de 2017

Família de paciente morto por negligência médica deve receber indenização

TRF3 determina que União, Estado de São Paulo e Associação Beneficente dos Hospitais Sorocabana paguem valor a mãe e irmãos da vítima.
A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu o direito de uma família receber indenização em virtude de negligência no tratamento médico a um homem de 39 anos de idade. Para os magistrados, ficou comprovado que houve descuido durante o atendimento de urgência no Hospital Central Sorocabano, localizado em São Paulo/SP, custeado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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