Procuradorias demonstram que aposentadoria rural não pode ser concedida sem prova material
A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, que para obter aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS), na qualidade de trabalhador rural, o cidadão deve comprovar por meio de prova material que trabalhou no campo e que, portanto, tem direito ao benefício.
O tema estava sendo discutido em um processo, no qual a autora pretendia se aposentar por idade como trabalhadora rural sem apresentar documentos que atestassem o fato. Ela alegou que a carteira de identidade e certidão da justiça eleitoral, na qual constava sua ocupação, além de depoimentos testemunhais prestados, seriam provas suficientes para aquisição do benefício.
O tema estava sendo discutido em um processo, no qual a autora pretendia se aposentar por idade como trabalhadora rural sem apresentar documentos que atestassem o fato. Ela alegou que a carteira de identidade e certidão da justiça eleitoral, na qual constava sua ocupação, além de depoimentos testemunhais prestados, seriam provas suficientes para aquisição do benefício.