sábado, 7 de abril de 2012

Procuradorias demonstram que aposentadoria rural não pode ser concedida sem prova material

A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, que para obter aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS), na qualidade de trabalhador rural, o cidadão deve comprovar por meio de prova material que trabalhou no campo e que, portanto, tem direito ao benefício.
O tema estava sendo discutido em um processo, no qual a autora pretendia se aposentar por idade como trabalhadora rural sem apresentar documentos que atestassem o fato. Ela alegou que a carteira de identidade e certidão da justiça eleitoral, na qual constava sua ocupação, além de depoimentos testemunhais prestados, seriam provas suficientes para aquisição do benefício.

sexta-feira, 6 de abril de 2012

Possibilidade de conversão de tempo de serviço especial em comum em qualquer tempo

Nesta sexta será vista uma jurisprudência que serviu como precedente para a Súmula 50 da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais que diz: "É possível a conversão do tempo de serviço especial em comum do trabalho prestado em qualquer período." Abaixo segue a decisão para análise dos amigos.

quinta-feira, 5 de abril de 2012

Procuradorias demonstram que aposentadoria rural só pode ser concedida após comprovação de trabalho no campo

A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, que a aposentadoria especial rural por idade só pode ser concedida mediante comprovação de trabalho no campo e a pessoas que não recebem outro tipo de benefício previdenciário rural.
No caso, uma mulher, em Goiás, alegava judicialmente ter trabalhado durante toda a vida na zona rural, em regime de economia familiar e, por isso, teria direito ao pagamento como segurada obrigatória do Regime Geral da Previdência Social, por que atenderia os requisitos previstos nos artigos 48, 49, 55 e 143 da Lei nº 8.213/91.

quarta-feira, 4 de abril de 2012

Planos de previdência instituídos já acumulam no país R$ 1,2 bilhão em ativos

Fundos de pensões de organizações de classes surgem como mais uma alternativa para garantir a manutenção da renda no futuro.
Os chamados planos instituídos, que são na prática os fundos de pensões formados pelas instituições de classe como cooperativas, sindicatos e associações, já acumulam no país R$ 1,2 bilhão em ativos. O segmento, que começou a ser formado a partir de 2004, está vendo seu patrimônio crescer a passos largos nos últimos oito anos. A aposta mais recente do setor é que a formação do fundo complementar dos servidores públicos federais, em via de ser aprovada no Senado, vá estimular a discussão sobre esse tipo de previdência no país, engrossando a massa de brasileiros interessados em fazer poupança para aposentadoria.

terça-feira, 3 de abril de 2012

Atividade urbana intercalada não impede a concessão de benefício a trabalhador rural

O fato de ter exercido atividade rural de forma descontínua, intercalada com atividade urbana, não impede que um segurado do INSS tenha direito à aposentadoria por idade como rurícola. Foi com esse entendimento que a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), reunida no dia 29 de fevereiro, aplicou sua questão de ordem nº 20 e anulou o acórdão que havia negado o benefício. Na decisão, a TNU determinou ainda que o julgamento do processo seja retomado pela Turma Recursal do Ceará para que todo o conjunto probatório seja examinado com base nessa nova premissa jurídica.

segunda-feira, 2 de abril de 2012

Projeto de lei reduz carência para segurada dona de casa.

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei n.370/2011, de autoria da Senadora Vanessa Grazziotin, o qual altera os § 2° e 3° do art.21 da lei 8.212/91(Lei de contribuições da Previdência Social), art.25 da lei 8.213/91(Lei de benefícios da Previdência Social), e acrescenta o art.142-A da Lei 8.213.

domingo, 1 de abril de 2012

Plano de Saúde indenizará por não pagar tratamento de emergência a um dia do fim da carência

Um casal contratou um plano de saúde em 10 de março de 2010, com uma cláusula contratual estabelecendo que o prazo de carência terminaria no dia 1º de abril de 2010. Infortunadamente, um dos jovens sofreu um mal súbito, exatamente no dia 31 de março do mesmo ano. Ele foi conduzido a um hospital onde foi diagnosticada insuficiência respiratória aguda, além de hérnia discal lombar, precisando de atendimento em Unidade de Terapia Intensiva - UTI. Depois de todo atendimento, o dissabor: o plano recusou o pagamento ao hospital, alegando que ainda estava no período de carência. O valor da fatura: R$ 19.307,07.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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