Projeto de lei reduz carência para segurada dona de casa.
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei n.370/2011, de autoria da Senadora Vanessa Grazziotin, o qual altera os § 2° e 3° do art.21 da lei 8.212/91(Lei de contribuições da Previdência Social), art.25 da lei 8.213/91(Lei de benefícios da Previdência Social), e acrescenta o art.142-A da Lei 8.213.
A modificação no art.25 visa reduzir a carência para a dona de casa de família de baixa renda a qual passará de 180 contribuições para 120 contribuições. Enquanto o acréscimo do art.142-A possibilita a dona de casa que esteja inscrita no Regime Geral de Previdência Social até 31.12.11 uma regra de transição para a carência para a aposentadoria, no valor de um salário mínimo, que irá progredir ao longo dos anos iniciando com 60 contribuições e terminando com 120 contribuições em 2021.
A senadora justifica sua proposição dizendo que: "Com o presente projeto procura-se incluir as donas de casa de baixa renda ao sistema público de previdência social, o que significa, para o futuro, um passo importante na sustentação da sua renda e no combate à pobreza entre os idosos. Se essas contribuintes não estiverem filiadas ao sistema previdenciário, ficarão expostas aos riscos sociais do trabalho e não poderão enfrentar com qualidade de vida o declínio de sua capacidade laboral, bem como seu envelhecimento. Mais ainda, se não estiverem filiadas à Previdência, acarretarão altos custos sociais no futuro, porque serão obrigadas a depender dos programas assistências do Estado ou da ajuda dos familiares."
O projeto já foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado e agora será encaminhado à Câmara dos Deputados.
A senadora justifica sua proposição dizendo que: "Com o presente projeto procura-se incluir as donas de casa de baixa renda ao sistema público de previdência social, o que significa, para o futuro, um passo importante na sustentação da sua renda e no combate à pobreza entre os idosos. Se essas contribuintes não estiverem filiadas ao sistema previdenciário, ficarão expostas aos riscos sociais do trabalho e não poderão enfrentar com qualidade de vida o declínio de sua capacidade laboral, bem como seu envelhecimento. Mais ainda, se não estiverem filiadas à Previdência, acarretarão altos custos sociais no futuro, porque serão obrigadas a depender dos programas assistências do Estado ou da ajuda dos familiares."
O projeto já foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado e agora será encaminhado à Câmara dos Deputados.
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