Proposta trata sobre NTEP
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 270/2023, de autoria do deputado Lucas Redecker, o qual altera o art. 21-A da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta das decisões administrativas relacionadas a aplicação ou não aplicação do de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo serão passivas de recurso administrativo, cujo prazo iniciará a partir da data da notificação inequívoca da empresa empregadora, por meio de carta com aviso de recebimento.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Em que pese os efeitos de um afastamento, bem como da decretação de aplicação do Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP) ao trabalhador gerar efeitos às empresas, as decisões tanto de concessão, como de indeferimento não são comunicadas ao empregador. Muitos empregadores no Brasil são micro, pequenas e médias empresas, com diminuta estrutura, não dispondo de profissionais que consigam acompanhar eventuais procedimentos administrativos diariamente de modo a assegurar a ampla defesa e o contraditório assegurados na Constituição Federal. A título de informação, em pesquisa recentemente realizada pelo SEBRAE1 , constatou-se que no ano de 2021 os pequenos e médios negócios foram responsáveis pela maior parte das vagas criadas em 2021, ou seja, são os principais empregadores do Brasil. Ademais, dando maior transparência às relações entre segurados, empresas e o Instituto Nacional de Seguro Social, se estará promovendo o direito de defesa, uma melhoria no ambiente de negócios e dando maior segurança a todos os interessados no tema."
A proposta encontra-se apensado ao PL 7206/2010, aguardando designação de relator(a) na Comissão de Trabalho (CTRAB).
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