AGU defende prazo de 10 anos para revisão de benefício previdenciário
A Advocacia-Geral da União (AGU) defende, no Supremo Tribunal Federal (STF), a validade do prazo de 10 anos para o segurado da Previdência Social requerer a revisão de benefício já concedido. O limite estabelecido no artigo 103 da Lei nº 8.213/91 é questionado pela Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.048.