sábado, 18 de novembro de 2023

DECISÃO: Empresa é condenada a ressarcir o INSS por gastos do benefício previdenciário decorrente de acidente de trabalho

A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou a apelação interposta por uma empresa de importação e exportação de madeira que foi condenada a ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dos gastos com auxílio-doença concedido a um empregado que se acidentou em serviço. O trabalhador atuava em uma máquina de aplanar madeira, quando ocorreu o acidente que causou a amputação de três dedos da mão direita.

sexta-feira, 17 de novembro de 2023

Isenção de imposto de renda pode ser concedida mesmo em caso de doença com código ausente na lei

Nesta sexta-feira será visto uma jurisprudência que trata sobre a Lei 7.713/1988, a qual estabelece as hipóteses de isenção de imposto de renda quando os respectivos titulares forem acometidos por moléstias graves, entretanto, o Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento que, apesar do rol de moléstias graves estar previsto na lei, é possível conceder a isenção a pessoas que tenham outras doenças graves e incuráveis, não listadas. Abaixo segue a decisão para análise dos amigos.

quinta-feira, 16 de novembro de 2023

Em uma semana, mais de 71 mil segurados entregaram Atestmed pelo Meu INSS

Número de pessoas que optaram por utilizar uma Agência da Previdência Social chegou a 1.790 em igual período.
O Meu INSS é a forma mais utilizada por segurados que optam pela troca de perícia médica presencial por análise documental para dar entrada em requerimento de benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença). Balanço de 23 a 31 de outubro aponta que 1.790 pessoas utilizaram as Agências da Previdência Social (APS) para entrega do Atestmed e 71.369 anexaram por conta própria no aplicativo. No total, 73.159 Atestmed foram requeridos nesse período.

quarta-feira, 15 de novembro de 2023

Prova de vida do INSS é feita por cruzamento de dados

Aposentados e pensionistas não precisam adquirir produtos ou serviços de instituições financeiras para comprovação de vida.
O s aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios de longa duração do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desde janeiro deste ano não precisam mais ir ao banco para fazer a prova de vida anual. Cabe ao INSS fazer a comprovação de vida do segurado e não mais o inverso, conforme previso na portaria 1.408. Ou seja, cabe ao próprio INSS utilizar as bases de dados de órgãos, entidades ou instituições, mantidos ou administrados pelos órgãos públicos federais, estaduais, municipais e privadas para checar se os segurados estão vivos. Isso é feito com o cruzamento de informações.

terça-feira, 14 de novembro de 2023

Menino de 13 anos garante direito de receber benefício por falecimento da avó

A 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) concedeu pensão por morte a um menino de 13 anos em razão do falecimento da sua avó. A sentença, publicada no dia 20/10, é do juiz Selmar Saraiva da Silva Filho.
O pai da criança entrou com ação narrando que o menino morava com a avó desde pequeno até o falecimento desta em março de 2021. Argumentou que era ela quem efetivamente cuidava do menino e que ele dependia financeiramente dela, o que justificaria o recebimento de pensão por morte.

segunda-feira, 13 de novembro de 2023

Proposta altera contribuição do aposentado que continua trabalhando

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 321/2022, de autoria do deputado Marcelo Brum, o qual acrescenta o art. 20-A a Lei nº 8.212/91(Lei de Custeio da Previdência Social).
Conforme a proposta a alíquota de contribuição previdenciária do aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar será de 1% sobre seu salário de contribuição.

domingo, 12 de novembro de 2023

Plano de saúde deve inscrever recém-nascido neto de titular e custear internação que supere 30º dia do nascimento

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a operadora é obrigada a inscrever no plano de saúde o recém-nascido, filho de dependente e neto do titular, na condição de dependente, sempre que houver requerimento administrativo. Para o colegiado, a operadora deve, ainda, custear tratamento médico do recém-nascido mesmo quando ultrapassado o 30º dia de seu nascimento – a partir dos 30 dias após o parto, contudo, a operadora também pode iniciar a cobrança das mensalidades correspondentes à faixa etária do novo beneficiário.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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