DECISÃO: Empresa é condenada a ressarcir o INSS por gastos do benefício previdenciário decorrente de acidente de trabalho
A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou a apelação interposta por uma empresa de importação e exportação de madeira que foi condenada a ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dos gastos com auxílio-doença concedido a um empregado que se acidentou em serviço. O trabalhador atuava em uma máquina de aplanar madeira, quando ocorreu o acidente que causou a amputação de três dedos da mão direita.