terça-feira, 14 de novembro de 2023

Menino de 13 anos garante direito de receber benefício por falecimento da avó

A 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) concedeu pensão por morte a um menino de 13 anos em razão do falecimento da sua avó. A sentença, publicada no dia 20/10, é do juiz Selmar Saraiva da Silva Filho.

O pai da criança entrou com ação narrando que o menino morava com a avó desde pequeno até o falecimento desta em março de 2021. Argumentou que era ela quem efetivamente cuidava do menino e que ele dependia financeiramente dela, o que justificaria o recebimento de pensão por morte.

Ao analisar o caso, o juiz observou que o menino possuía 11 anos na data do falecimento da vó. Diante das provas juntadas ao processo, ele concluiu que o menor “viveu com a sua avó paterna desde tenra idade, como se fosse seu filho, desde cerca de seus 03 (três) anos de idade e que a apontada instituidora era a responsável por ele tanto em relação à instrução escolar, quando em relação à saúde e a manutenção em geral, de modo que a circunstância de ele ainda ter pais vivos, não afasta a circunstância fática predominante que foi revelada, ou seja, de que estava sob a guarda de fato da avó”.

O magistrado julgou procedente a ação condenando o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) ao pagamento do benefício ao menino, a contar da data de falecimento da avó até que ele complete 21 anos. Cabe recurso às Turmas Recursais.

Link: TRF 4

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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