segunda-feira, 13 de novembro de 2023

Proposta altera contribuição do aposentado que continua trabalhando

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 321/2022, de autoria do deputado Marcelo Brum, o qual acrescenta o art. 20-A a Lei nº 8.212/91(Lei de Custeio da Previdência Social).

Conforme a proposta a alíquota de contribuição previdenciária do aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar será de 1% sobre seu salário de contribuição.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "De filiação compulsória, o Regime Geral de Previdência Social alcança até mesmo os aposentados do próprio regime que permanecem trabalhando. Ocorre, contudo, que por já contarem com uma renda substitutiva do trabalho provida pelo RGPS, que é o benefício de aposentadoria, esses segurados gozam de uma cobertura mitigada contra os referidos riscos sociais. De acordo com o § 2º do art. 18 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, segurado em tal situação “não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado”. Essa situação, por exemplo, é bem diferente daquela dos aposentados pelos regimes próprios de previdência social – RPPS, a que se vinculam os servidores públicos, que podem acessar um conjunto maior de benefícios do RGPS, na hipótese de, mesmo aposentados, seguirem trabalhando em atividade sujeita ao RGPS, situação em que gozam da cobertura contra todos os riscos sociais alcançados por esse regime. Apesar dessa cobertura contra riscos limitada, os segurados aposentados que seguem trabalhando recolhem as mesmas alíquotas de contribuição incidentes sobre suas remunerações pagas por segurados com acesso irrestrito aos diversos riscos cobertos pelo seguro social, o que consideramos injusto. Sabemos da situação de milhares de aposentados que, mesmo tendo seguido trabalhando e contribuindo nas mesmas condições que demais segurados do RGPS, não puderam solicitar a desaposentação para aumentar o valor dos seus benefícios, conforme decisão em última instância pelo Supremo Tribunal Federal – STF. Esses segurados seguem trabalhando porque o valor das suas aposentadorias não é suficiente para manter o padrão de vida mínimo deles e de suas famílias."

O projeto encontra-se apensado ao PL 3884/2015 aguardando análise.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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