AGU obtém condenação de mulher que recebia aposentadoria de segurada do INSS já falecida
Representante legal terá de ressarcir aos cofres da autarquia mais de R$ 11 mil.
Advocacia-Geral da União (AGU) obteve a condenação, na Justiça Federal da Bahia, de uma mulher que recebeu indevidamente, por quase dois anos, a aposentadoria de uma segurada já falecida, de quem era representante legal. Ela deverá ressarcir ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mais de R$ 11 mil sacados durante o período.
Advocacia-Geral da União (AGU) obteve a condenação, na Justiça Federal da Bahia, de uma mulher que recebeu indevidamente, por quase dois anos, a aposentadoria de uma segurada já falecida, de quem era representante legal. Ela deverá ressarcir ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mais de R$ 11 mil sacados durante o período.