segunda-feira, 14 de novembro de 2022

Proposta trata sobre a atividade de abastecimento de combustível

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 3.083/2021, de autoria do Senador Telmário Mota, o qual acrescenta o § 5º ao art. 58 da Lei nº 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social).

Conforme a proposta o tempo de serviço dos trabalhadores em atividade de abastecimento de combustível, com o percebimento de adicional de periculosidade ou de insalubridade, é considerado, para os fins da concessão de aposentadoria especial ou para a conversão do tempo de trabalho especial em tempo de trabalho comum, como de comprovada exposição efetiva do segurado a agente nocivo.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "Além da evidente exposição a riscos químicos e físicos, principalmente, e da falta de utilização de Equipamento de Proteção Individual - EPI por parte destes trabalhadores, existe o risco inerente à manipulação de inflamáveis. Além do perigo, estes trabalhadores são obrigados, por ocasião de sua aposentadoria, a enfrentar a burocracia do INSS, que lhes exige uma documentação infindável de laudos, perícias, e outros documentos que possam servir como prova da exposição ao risco. Para melhorar esta situação é que propomos um facilitador que consiste em reconhecer o direito à concessão da aposentadoria especial ou à respectiva conversão do tempo de serviço especial em comum exigindo-se apenas a comprovação da percepção do adicional de periculosidade."

O projeto encontra-se pronto para pauta na Comissão de Seguridade Social e Família.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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