Proposta trata sobre a atividade de abastecimento de combustível
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 3.083/2021, de autoria do Senador Telmário Mota, o qual acrescenta o § 5º ao art. 58 da Lei nº 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta o tempo de serviço dos trabalhadores em atividade de abastecimento de combustível, com o percebimento de adicional de periculosidade ou de insalubridade, é considerado, para os fins da concessão de aposentadoria especial ou para a conversão do tempo de trabalho especial em tempo de trabalho comum, como de comprovada exposição efetiva do segurado a agente nocivo.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Além da evidente exposição a riscos químicos e físicos, principalmente, e da falta de utilização de Equipamento de Proteção Individual - EPI por parte destes trabalhadores, existe o risco inerente à manipulação de inflamáveis. Além do perigo, estes trabalhadores são obrigados, por ocasião de sua aposentadoria, a enfrentar a burocracia do INSS, que lhes exige uma documentação infindável de laudos, perícias, e outros documentos que possam servir como prova da exposição ao risco. Para melhorar esta situação é que propomos um facilitador que consiste em reconhecer o direito à concessão da aposentadoria especial ou à respectiva conversão do tempo de serviço especial em comum exigindo-se apenas a comprovação da percepção do adicional de periculosidade."
O projeto encontra-se pronto para pauta na Comissão de Seguridade Social e Família.
Seja o primeiro a comentar ;)
Postar um comentário