sábado, 21 de julho de 2012

Saiba um pouco mais sobre a desaposentação

Continuando a série de post sobre a previdência social, hoje será visto um pouco mais sobre a desaposentação que é o termo utilizado para o segurado que se aposentou, mas continua trabalhando e deseja utilizar esse novo tempo de serviço bem como as contribuições para a concessão de uma nova aposentadoria mais vantajosa para ele.

sexta-feira, 20 de julho de 2012

Fungibilidade dos benefícios decorrentes de incapacidade laborativa

Nesta sexta-feira será visto uma jurisprudência que trata da fungibilidade dos benefícios previdenciários provenientes de incapacidade laborativa. Conforme incidente a seguir o TRF 4ª tem o entendimento de que os benefícios são fungíveis e cabe ao julgador aplicar aquele que for mais adequado mesmo que o pedido tenha sido limitado a outro tipo de benefício, desde que preenchidos os requisitos legais para tanto. Abaixo segue a decisão para análise dos amigos.

quinta-feira, 19 de julho de 2012

Procuradorias afastam responsabilidade do INSS por complementação de pensões de ex-ferroviários

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça Federal de Minas Gerais, a tese de que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não tem legitimidade para responder por valores atrasados relativos a complementação de pensão de ex-ferroviários.
A Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais (PF/MG) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS) explicaram que a autarquia previdenciária é responsável apenas por repassar os valores. Além disso, os procuradores ressaltaram que o INSS não possui legitimidade para responder ação sobre pagamento judicial de valores sobre esta matéria. Os pedidos devem ser direcionados para a União, responsável pela aposentadoria dos ex-ferroviários, e o pagamento feito através de precatório.

quarta-feira, 18 de julho de 2012

Empregado doméstico tem direito a receber em dobro pelo trabalho em dias de repouso

A Lei nº 11.324/06, por meio de seu artigo 9º, tornou sem efeito a alínea a do artigo 5º da Lei 605/49, que trata do repouso semanal remunerado e pagamento de salários para o trabalho em feriados civis e religiosos. O referido artigo 5º, já revogado, excluía expressamente os empregados domésticos da abrangência da Lei nº 605/49. Nesse contexto, a partir de 20/7/2006, data em que a Lei nº 11.324/06 entrou em vigor, o doméstico passou a ter direito ao descanso em feriados civis e religiosos, bem como à remuneração em dobro, quando trabalhar nesses dias sem folga compensatória.

terça-feira, 17 de julho de 2012

TNU reconhece atividade de seminarista para fins previdenciários

Nesta quarta-feira, 27 de junho, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu, por unanimidade, reconhecer o tempo de exercício da atividade de seminarista, para fins previdenciários, desde que sejam preenchidos os requisitos exigidos para o aluno-aprendiz de escola pública profissionalizante.
O demandante comprovou nos autos que exercia atividade de aprendizado, em regime de internato, na Ordem dos Capuchinhos, para ajudar a custear sua formação religiosa e, em troca, recebia remuneração indireta, ou seja, moradia, material escolar e alimentação.

segunda-feira, 16 de julho de 2012

Projeto de lei torna obrigatório o recolhimento de FGTS para empregados domésticos

Nesta segunda será visto o projeto de lei n.338/2011, de autoria do Deputado Rubens Bueno, que altera o art.3-A da lei n 5.859/72.
Conforme sua proposta fica obrigatória a inclusão do empregado doméstico no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço que trata a Lei 8.036/90. Além disso, o empregador doméstico terá que efetuar depósito de 5% sobre os rendimentos pagos até o dia 10 do mÊs seguinte.

domingo, 15 de julho de 2012

Operadora de plano de saúde deve custear exame de alta complexidade a cliente

O desembargador James Siano, da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, confirmou sentença que determinou a uma operadora de plano de saúde a realização de um exame de alta complexidade em um cliente.
A empresa se negava a realizar o procedimento denominado PET CET de Corpo Total (tomografia por emissão de pósitrons, ou simplesmente PET) porque não estaria coberto em contrato e por não constar no rol de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Decisão da primeira instância mandou que a empresa-ré custeasse o exame. Contrariada com o resultado, ela apelou.

Perfil

Minha foto
Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

  ©Comberlato Educação Previdenciária - Todos os direitos reservados.

Template by Dicas Blogger | Topo